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Justiça mantém suspensão do processo de cassação do mandato da prefeita Gracinha

Tamoios News
Foi a terceira derrota da Câmara na Justiça após a tentativa de abertura do processo.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) confirmou, pela segunda vez, a decisão do juiz de Ilhabela, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, e manteve a suspensão do processo aberto pela Câmara Municipal com o objetivo de cassar o mandato da prefeita, Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, a Gracinha, com base em apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas sobre o programa de socorro aos trabalhadores afetados pela crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Mais uma vez o TJ reconheceu a fragilidade da conduta da Câmara para dar sequência ao processo, reiterando que houve desrespeito do Legislativo ao seu próprio Regimento Interno (RICM), artigo 109, parágrafo 2º, que determina que somente serão incluídos no expediente da sessão as proposituras protocoladas na secretaria até 17h45 da quinta-feira que antecede a sessão. Contrariando o RICM, o presidente da Câmara, Marquinhos Guti, recebeu o pedido de cassação no dia 16 de junho e no mesmo dia o colocou em votação e abriu o processo de cassação, suspenso pelo juiz da comarca local no dia 24 do mesmo mês, atendendo recurso da prefeita.

Trecho da decisão do TJ, proferida por unanimidade por três desembargadores, no dia 18 de setembro de 2020, destaca: “E tendo em vista que há fundamento relevante da impetrante com relação ao suposto desrespeito ao art. 109, §2º, do Regime Interno da Câmara Municipal e art. 17 da Resolução 003/2020, e vislumbrado o risco ao direito de defesa e à publicidade dos atos, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, verifica-se a presença dos requisitos, nos moldes em que proferida a decisão na origem”. Destaca trecho contido na folha 155 do processo no TJ, que na folha seguinte acrescenta: “Fica mantida, portanto, a r. decisão agravada. Isto posto, nega-se provimento ao recurso nos termos retro especificados”.

Nessa segunda decisão, o TJ novamente reconhece outros argumentos utilizados pelo juiz Victor Hugo para acatar pleito do advogado da prefeita, caso do cerceamento do direito de defesa e dificuldade de acompanhamento popular de atos do legislativo no período de pandemia. Diz o TJ, sobre isso, na folha 155 do processo: “E tendo em vista que há fundamento relevante da impetrante com relação ao suposto desrespeito ao art. 109, §2º, do Regime Interno da Câmara Municipal e art. 17 da Resolução 003/2020, e vislumbrado o risco ao direito de defesa e à publicidade dos atos, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, verifica-se a presença dos requisitos, nos moldes em que proferida a decisão na origem”.

E na folha seguinte, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, acrescenta: “Fica mantida, portanto, a r. decisão agravada. Isto posto, nega-se provimento ao recurso nos termos retro especificados”.

Durante a abertura do irregular processo de cassação na Câmara, a prefeita Gracinha Ferreira falou também sobre a fragilidade da denúncia, feita somente com base em apontamentos do Tribunal de Contas (TC), órgão fiscalizador das administrações do estado de São Paulo. Desde o primeiro momento, a prefeita lembrou que os apontamentos são apresentados para que as prefeituras esclareçam as dúvidas e questionamentos e não são considerados sentenças ou julgamentos. Também deixou claro, antes mesmo de receber os apontamentos mencionados em redes sociais, que a prefeitura responderia todas as indagações feitas pelo TC para dirimir as dúvidas.

O pedido

A Câmara Municipal de Ilhabela acatou, na sessão de 16 de junho, o pedido de abertura de processo de cassação do mandato da prefeita, protocolado durante a tarde pelo artista plástico Wilson Luiz Schwartzmann Foz, morador da cidade.

Na denúncia protocolada na Câmara, o morador cita que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Estado analisou os gastos com a Covid-19 e apresentou supostas irregularidades em programa de socorro aos trabalhadores vítimas da pandemia. Na época, a prefeitura enviou todos os esclarecimentos necessários ao TCE, demonstrando correção no procedimento.

Em Nota Oficial, a prefeitura havia qualificado a abertura da Comissão Processante na Câmara como “inoportuna e desnecessária”, por ter sido aprovada em período pré-eleitoral e, principalmente, em momento bastante delicado para toda a humanidade , de crise mundial de saúde pública decorrente do enfrentamento da pandemia pela COVID-19). A prefeitura considerou a medida desnecessária, porque já vinha trabalhando arduamente, inclusive por seu órgão de controle interno, para sanar eventuais irregularidades.