Cidades Ilhabela

Morador impetra ação popular contra decreto municipal que restringe acesso à Ilha

Tamoios News

O coordenador do Movimento Somos Ilhabela, Marcos Antônio Calamari, proprietário de uma casa no sul da Ilha, protocolou nesta sexta-feira, 5 de junho, uma Ação Popular para suspender imediatamente o decreto municipal que limita e proíbe o acesso de moradores e proprietários à  Ilhabela.

Desde o dia 20 de março, devido a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura controla a entrada e saída de moradores da Ilha através da travessia da balsa. Moradores só podem entrar ou sair com autorização da prefeitura. Proprietários de segunda residência e turistas estão proibidos de entrar na  ilha.

A partir de segunda-feira, dia 8, a prefeitura permitirá a entrada de proprietários de segunda residência, de terça até quinta-feira, mesmo assim, apenas 50 pessoas por semana. O pedido para entrar na Ilha deve ser protocolado na prefeitura, para análise, com 72 horas de antecedência, mesmo assim, quem for autorizado terá que cumprir uma quarentena de 14 dias em sua casa antes de poder circular pela Ilha.

Ação

A Ação protocolada nesta sexta(5) defende que o decreto desafia a lógica, o ordenamento jurídico e todas as medidas adotadas no Brasil e no estado de São Paulo quanto ao combate ao Covid-19.  Segundo Calamari, o decreto municipal onera a cidade com a designação de servidores para analisar e emitir autorizações de entrada ao mesmo tempo que cerceia garantias de constituições, em especial a liberdade, propriedade e mobilidade.

Segundo a ação, caso o indivíduo – possuidor de propriedade particular – tenha que se locomover e deixar a cidade, ficará impedido de retornar a seu domicílio. Eventualmente, o cidadão que deixe a ilha para obter tratamento hospitalar corriqueiro, ou para cumprir alguma obrigação já autorizada pelo Governo do Estado de São Paulo, se verá impedido de adentrar seu imóvel em razão do decreto autoritário da prefeitura, que impede o uso do  direito de locomoção – direito de ir e vir – e do direito à propriedade ao mesmo tempo que adota medida contrária à saúde pública e a contenção de pandemia. “É gritante a ilegalidade e lesão a Direito líquido e certo de toda população desta cidade”, denuncia a Ação.

A ação cita como exemplo, uma pessoa que tenha alguma situação emergencial em sua casa e  deixe a ilha, ficará impedido de voltar  para sua casa. Um indivíduo que tenha que trabalhar, realizar compra ou qualquer ato dentro das limitações legais – porém fora da cidade – também não pode voltar para sua casa. Se o fizer, deverá guardar isolamento por 14 dias e concordar  que fiscais da Prefeitura entrem em seu imóvel para verificar a situação.

A ação destaca ainda que o proprietário de imóvel paga impostos , mas vê seu Direito à propriedade lesado ao ser proibido de entrar no seu  bem e, caso o faça, vê limitado o Direito à mobilidade e privacidade ao ser obrigado  a permanecer em isolamento por 14 dias mesmo que não apresente sintomas além de  receber os fiscais municipais.

“Resta evidente que a medida consiste em mácula legal, sendo patente a ilegalidade do ato atacado, bem como iminente lesão à Direito líquido e certo do Impetrante, bem como de toda coletividade, razão pela qual urge a presente Ação Popular”, justifica o autor, lembrando três artigos da constituição lesados em um único decreto: o de que a casa é asilo inviolável do indivíduo; que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens e, por fim,  a  garantia do direito de propriedade. Segundo Calamari, com um só decreto, a prefeitura  “decapitou” três das principais disposições constitucionais.