Cidades Ilhabela

Moradores de segunda residência terão que cumprir quarentena no retorno a Ilhabela

Tamoios News

A partir desta segunda-feira, dia 8, proprietários de segunda residência poderão entrar em Ilhabela. O acesso desses moradores estava proibido desde o dia 21 de março quando a prefeitura decidiu restringir a entrada e saída de moradores, turistas e de quem tem casa de veraneio na Ilha.

 

A prefeitura fez a restrição para impedir a entrada do coronavírus no arquipélago. Apesar da medida, entre 21 de março e 5 de junho Ilhabela registrou 53 casos confirmados e duas mortes por covid-19.

Restrição na travessia teve início em 21 de março pela prefeitura

Um decreto assinado pela prefeita Gracinha Ferreira na última segunda-feira(1) vai permitir que proprietários de segunda residência possam entrar na Ilha, mesmo assim, apenas 50 pessoas por semana, desde que autorizadas pela prefeitura.

 

Em caso de autorização, o morador de segunda residência terá que cumprir 14 dias de quarentena em sua casa, antes de poder circular pela Ilha.

 

A prefeitura, através da Secretaria de Saúde, fará checagem diariamente para saber se o morador permanece em casa durante a quarentena. Quem desobedecer às determinações poderá ter cancelada a permissão concedida pela prefeitura.

 

Ilhabela tem cerca de 35 mil habitantes e 17 mil imóveis, sendo 6 mil de pessoas que possuem segunda residência. A balsa tem atravessado cerca de 900 pessoas por dia em direção até a Ilha. A cidade tem 46 casos confirmados da doença e duas mortes  por Covid-19.

 

Segundo o secretário de Saúde, Gustavo Barboni, durante o período de restrição de acesso à Ilha cerca de 16 mil autorizações foram expedidas pela prefeitura permitindo a entrada e saída de moradores.

 

Mesmo assim, foram inúmeras as reclamações feitas por moradores que tiveram seus pedidos negados pela prefeitura. Reclamaram da rigidez do sistema, da falta de critérios e até de bom senso por parte das pessoas responsáveis pela análise das liberações.

 

O Movimento Somos Ilhabela foi criado por moradores de segunda residência na tentativa de sensibilizar a prefeitura a liberar a entrada deles na Ilha. Entregaram um abaixo assinado ao secretário da Saúde, Gustavo Barboni e dialogaram com a prefeita Gracinha Ferreira.  Apesar da liberação a partir de segunda(8), o movimento entende que a prefeitura deveria liberar a entrada de todas as pessoas que possuem residência e investimentos ou negócios na Ilha.

 

Um dos casos de maior repercussão dentro e fora da Ilha foi o do morador Oscar Gil, de 69 anos, que residia em Ilhabela há 15 anos. Ele havia deixado o arquipélago com a mulher Celina para ir ao aniversário de uma sobrinha neta na cidade de Leme(SP), mas não conseguia retornar devido a restrição imposta na travessia da balsa pela prefeitura.

Se Oscar e dona Celina em caminhada pela Ilha

Oscar morreu de infarto no dia 27, um dia antes de obter a autorização para retornar a Ilha. Ele tinha título de eleitor na cidade, carro com placas da Ilha e fazia tratamento na Unidade de Saúde do bairro onde morava em Ilhabela. Ele teve cinco pedidos negados pela prefeitura para retornar a sua casa no Bixiga.

 

Na última sexta-feira(5), o morador Marcos Antônio Calamari, proprietário de uma casa no sul da Ilha, protocolou uma Ação Popular para suspender imediatamente o decreto municipal que limita e proíbe o acesso de moradores e proprietários à  Ilhabela.

Confira o decreto que entra em vigor a partir desta segunda(8)

Art. 1º A partir da publicação deste Decreto, ficam autorizados a entrar no Município de Ilhabela os moradores que estão fora do Município e que comprovarem, no sistema de solicitações, a condição de morador/residente com a juntada de ao menos 2 (dois) dos seguintes documentos:
I – cópia do carnê do IPTU no nome do solicitante;
II – cópia de Contrato de Locação de Imóvel, registrado em cartório, com data anterior a 6 (seis) meses da data da solicitação;
III – cópia de comprovante de endereço, como conta de água, luz ou telefone no endereço do imóvel dos incisos I ou II;
IV – cópia do Título de Eleitor, devidamente cadastrado no Município de Ilhabela;
V – no caso de filhos e/ou cônjuges, também é necessária a juntada de documento que comprove o vínculo, sem prejuízo da juntada dos demais documentos, em no mínimo 2 (dois), elencados nos incisos anteriores.
Parágrafo único. Na análise da solicitação, a equipe responsável poderá solicitar outros documentos para a comprovação do alegado pelo solicitante.

Art. 2º Aqueles moradores que já se encontram no Município e que necessitem sair e retornar, também devem solicitar autorização de entrada no sistema, sendo recomendável que a saída ocorra após a confirmação de autorização para retornar, observando-se, a título exemplificativo, as seguintes comprovações:
I – de consulta e/ou exame médico no SUS ou rede privada de saúde, mediante a juntada de comprovante de agendamento, em papel timbrado e assinado pelo serviço de saúde que irá realizar o exame e/ou a consulta;
II – de recebimento de benefício do INSS em Banco que não possui agência e/ou caixa eletrônico no Município de Ilhabela, mediante juntada de comprovante.
§ 1º Demais necessidades de saída e entrada no Município deverão ser devidamente justificadas no sistema em razão do estado de calamidade decretado no Município para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19.
§ 2º O solicitante deverá justificar de maneira criteriosa a necessidade de sair e retornar ao Município, sempre observando a juntada de documentos pertinentes à solicitação, sem prejuízo dos demais documentos já juntados e daqueles que porventura venham a ser solicitados pela equipe responsável pela análise.

Art. 3º O protocolo para a solicitação da autorização para saída e/ou entrada deverá ser efetuado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data pretendida.

Art. 4º Ficam autorizados a acessar o Município, a partir de 8 de junho de 2020, os proprietários de residências (segunda residência), desde que atendidas as seguintes determinações:
I – a autorização específica do “caput” fica limitada a pessoas da família do proprietário do imóvel, cuja nome esteja no cadastro imobiliário municipal identificado pela capa do carnê de IPTU;
II – a entrada no Município será somente de terça a quinta feira, podendo a saída ocorrer em qualquer dia;
III – os autorizados deverão permanecer por 14 (quatorze) dias em suas residências cumprindo o isolamento social e, ao adentrar no Município, deverão utilizar máscaras de proteção facial e manter as medidas de higiene pessoal necessárias, sob pena de responsabilização na esfera criminal, sem prejuízo de permitirem visitas dos agentes de saúde que laboram no combate à pandemia;
IV – para a solicitação da autorização o requerente deverá preencher o formulário eletrônico do site travessia.ilhabela.sp.gov.br e juntar os seguintes documentos:
a) comprovação do Cadastro Imobiliário Municipal para fins de lançamento do IPTU em seu nome;
b) conta de água, luz ou telefone no endereço do imóvel da alínea anterior;
c) documento de identificação com foto do proprietário do imóvel da alínea a.
§ 1º Para fins do inciso I, são considerados Família: cônjuge, filhos e/ou enteados, pai, mãe, sogro, sogra, genro, nora e netos.
§ 2º O protocolo de solicitação deverá ser realizado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data pretendida.
§ 3º O solicitante só deverá se dirigir ao Município de Ilhabela após confirmação do deferimento de seu pedido, bem como a confirmação da data do acesso.
§ 4º Fica limitada a 50 (cinquenta) autorizações por semana o acesso ao Município de proprietários de residências (segunda residência), somente as autorizações deferidas serão computadas.
§ 5º Para fins do parágrafo anterior é considerada semana, o período composto por sete dias, que inicia na segunda com término no domingo.
§ 6º As autorizações deverão ser analisadas por ordem de requerimento do formulário eletrônico do site travessia.ilhabela.sp.gov.br.
§ 7º Ultrapassada a quantidade prevista no §4º deste artigo, as autorizações deferidas terão prioridade e serão computadas para ingresso no Município na semana seguinte.

Art. 5º Para a autorização de entrada, os proprietários de residências deverão dar o aceite no requerimento, concordando com os termos do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Somente após o deferimento da solicitação poderá o solicitante se apresentar na barreira da travessia.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal, revogadas as disposições em contrário.