A Polícia Ambiental constatou uma degradação ambiental na região da Casanga, em Ubatuba, área considerada de preservação permanente.
Os policiais encontraram no local, F. A. F. que assumiu a autoria dos fatos e não apresentou nenhuma licença do órgão ambiental competente.
Como o local é Área de Preservação Permanente, conforme prescreve a lei de crimes ambientais, o homem foi autuado e notificado sobre a demolição do barraco que pretendia construir e fazer a retirada do material no prazo de 36 horas.
Os policiais ambientais lavraram o Auto de Infração Ambiental por infringência do art. 44 da Resolução SMA 48/14 e na esfera penal responderá pelo crime praticado no artigo 38 da Lei Federal 9.605/98.