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Prazo de inscrição no concurso público do Instituto Oceanográfico termina dia 8 de junho

Tamoios News

Será encerrado no dia 8 de junho o prazo para inscrição no concurso público para contratação de um professor doutor para o Centro de Biologia Marinha da USP(Universidade de São Paulo).

A contratação é em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (RDIDP), com salário de R$ 11.069,17, junto à Divisão de Ensino e Pesquisa, na área de conhecimento “Biologia Evolutiva de Organismos Marinhos”.

Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. Sistemática filogenética aplicada ao estudo da evolução de organismos marinhos;
2. Biogeografia e filogeografia no ambiente marinho;
3. Delimitação de espécies no estudo da diversidade marinha;
4. Estruturação populacional e conectividade no ambiente marinho;
5. Padrões e processos evolutivos em ambientes marinhos em amplas escalas temporais;
6. Seleção natural e adaptação no ambiente marinho em um contexto de mudanças climáticas
globais;
7. Biologia reprodutiva e ciclos de vida em um contexto eco‐evolutivo marinho;
8. Diversidade filogenética marinha no contexto de benefícios para a humanidade;
9. Plasticidade fenotípica e convergência adaptativa de organismos marinhos;
10. Endemismos e espécies cosmopolitas no ambiente marinho

Informações

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São
Paulo e no Regimento do Centro de Biologia Marinha.

1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato
apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Biologia Marinha, contendo dados
pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os
seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em
formato digital.
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de
validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – comprovante(s) de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a
devida justificativa.
§ 1º ‐ Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de
arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o
último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º ‐ Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III
e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 3º ‐ Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo
comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 4º ‐ O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo
só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de
atividade remunerada no Brasil.
§ 5º ‐ No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão
apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das
provas.
§ 6º ‐ No ato da inscrição, o candidato estrangeiro poderá manifestar, por escrito, a intenção de
realizar as provas na língua inglesa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 135 do Regimento
Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão
idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Biociências, em seu aspecto formal,
publicando‐se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar‐se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar
da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o
artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de
notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 1
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3;
II) prova didática – peso 1.
§ 1º ‐ A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do
Estado.
§ 2º ‐ Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as
provas.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo
com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela
dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto, sendo
permitido exigir‐se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia‐se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e
outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da
prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias
que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos
membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL E PROVA
DIDÁTICA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos,
e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo
137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez
pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far‐se‐á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais
serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras
atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três,
observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final
que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos
mencionados no item 3.
9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
10. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda
fase, com peso 1.
11. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu
término, em sessão pública.
12. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
13. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
14. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da
comissão julgadora.
15. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº
10.261/68.
16. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes,
serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do
artigo 197 do Regimento Geral da USP.
18. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado
para o cargo posto em concurso.
19. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram‐se à disposição dos
interessados na Divisão de Ensino e Pesquisa do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São
Paulo, na Rodovia Manoel Hypólito do Rego, km. 131,5 ‐ São Sebastião/SP ‐ CEP 11612‐109, e‐mail:
academicacbm@usp.br.