Cidades Ilhabela

Prefeita Gracinha Ferreira obtém liminar e “barra” processo de cassação

Tamoios News

A prefeita de Ilhabela, Gracinha Ferreira, obteve nesta quarta-feira(24), um mandado de segurança contra a Câmara Municipal na tentativa de barrar o processo iniciado pelos vereadores para uma possível cassação do seu mandato.

 

No mandado de segurança, a prefeita alegou que o autor de denúncia, o artista plástico Wilson Luiz(s) Schwartzmann Foz,  não teria inscrição eleitoral válida junto à Justiça Eleitoral, o que o descredenciaria como autor possível do pedido.

 

A prefeita alegou ainda que o processo administrativo seria nulo por desrespeitar vários artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal (RICM), entre eles, o prazo para a entrada da denúncia e sua apreciação pelos vereadores.

 

O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira concedeu liminar suspendendo processo de cassação e concedeu um prazo de 10 dias para manifestação da Câmara de Vereadores.

Entenda

A Câmara aprovou por unanimidade a abertura de investigação contra a prefeita na terça-feira(23) com base nas denúncias feitas pelo artista plástico Wilson Foz. Em sua denúncia feita na Câmara, o artista plástico Wilson Foz, solicitou o afastamento e cassação da prefeita Gracinha  Ferreira, baseado no relatório do Tribunal de Contas do Estado que apresenta inúmeras irregularidades sobre os contratos e ações do Executivo durante a pandemia do novo coronavírus.

Em trecho da denúncia, o artista plástico afirma que “o relatório do TCE constata que na condução da criação do benefício não há nenhuma informação detalhada da forma a estimar os gastos com os benefícios, tampouco foram observados os critérios do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou a declaração do ordenador da despesa sobre sua adequação com a LOA”.

Dentre as irregularidades apontadas, como os inúmeros beneficiários em duplicidade de benefícios, Foz acrescentou exemplos de pessoas que conseguiram o benefício do Programa Ilhabela Unida pelo Trabalhador e não atendem os requisitos da Lei. Ainda sobre o programa foi levantada a questão da atual necessidade de suplementação para o pagamento de benefício aluguel sem antes corrigir o que foi apontado pelo TCE. “Às fis. 23 do relatório o Auditor desabafa: Não julgamos ser tarefa simples encontrar predicado para a situação de tamanha desordem administrativa.”,  diz em trecho.