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Promotoria pede condenação do prefeito de Campos do Jordão por improbidade

Tamoios News

Segundo MP, houve contratação irregular e enriquecimento ilícito

A Promotoria de Justiça de Campos do Jordão ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Frederico Guidoni Scaranello, e mais três pessoas físicas, além da Clínica Médica Romano. De acordo com a promotora Camila Bonafini Pereira, houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na contratação da empresa, feita sem qualquer procedimento prévio e grande enriquecimento ilícito para os envolvidos.

A Promotoria alega que, em 2015, a clínica ré recebeu do município R$ 710.550,00 em razão dos plantões prestados no Pronto Socorro Municipal por Hercoles Reno Romano e Leonardo Reno Romano, donos da clínica. À época, o diretor do Pronto Socorro era Márcio Franchi Stievano. Ele, assim como Hercoles e Leonardo, também são réus na ação. Stievano elaborou escalas de plantões completamente irregulares, que levaram ao pagamento, a Leonardo e Hercoles, de plantões diários de até 48 horas, bem como de sucessivas e ininterruptas escalas de plantão superiores a 24 horas.

O Tribunal de Contas do Estado apontou que as notas fiscais referentes aos pagamentos feitos pela Prefeitura de Campos do Jordão para a Clínica Médica Romano fazem menção a plantões diários de 28 horas, 30 horas, 31 horas e até 36 horas, bem como a plantões de 24 horas, somados a outros de 12 e 6 horas, todos efetuados no mesmo dia pelo mesmo médico. “Isso ocorria sob a justificativa de que os réus Hercoles Reno Romano e Leonardo Reno Romano estavam acumulando as funções, no mesmo horário, de clínica médica e pediatria, ou substituindo colega que faltou”, diz a ação.

“A conduta dos réus Frederico Guidoni Scaranello e Marcio Franchi Stievano causou prejuízo ao erário, pois, sem qualquer procedimento antecedente, que justificasse a contratação, efetuaram sucessivos pagamentos mensais à Clínica Médica Romano Ltda, pertencente aos corréus Leonardo Reno Romano e Hercoles Reno Romano”, argumenta a promotora.

A ação pede a condenação dos envolvidos de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, requerendo ainda a concessão de liminar para o bloqueio de bens dos réus como forma de garantir o ressarcimento ao erário.