Caraguatatuba Cidades

TJ considera inconstitucional lei municipal que classificou como condomínios “fechados” os loteamentos Park Imperial e Mar Verde

Tamoios News

A Lei n°1.181, de 30 de junho de 2005, do Município de Caraguatatuba, que classificou como condomínios “fechados” os loteamentos Park Imperial e Mar Verde foi considerada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os dois loteamentos, dos mais valorizados no Litoral Norte, estão localizados na região norte de Caraguatatuba. Com a decisão, os condomínios construídos nos locais poderão ser demolidos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em novembro do ano passado, através do procurador geral de justiça, Gianpaolo Poggio Smanio.

O procurador alegou que o processo legislativo que classificou os dois loteamentos como “fechados” foi feito sem qualquer participação popular na aprovação do projeto de lei em questão, porquanto não foi realizada nenhuma audiência pública ou outra forma participativa para a sua devida discussão.

Segundo o procurador, a Constituição Estadual, determina a participação da população em todas as matérias atinentes ao desenvolvimento urbano, como as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo urbano,

A lei foi proposta em 2005 pela Câmara Municipal. A Prefeitura  informou que  à época da publicação da Lei, que vetou totalmente o projeto de lei que resultou na edição da Lei n°1.181/05, mas houve a sua derrubada pela Câmara de Vereadores.

A Câmara confirmou, na ocasião, que de fato, não houve participação popular no referido projeto legislativo, mas sustentou a legalidade no fechamento de loteamentos, alegando que houve “concordância tácita” da população diretamente interessada, pois não houve qualquer questionamento acerca dos loteamentos fechados. O legislativo defendeu a manutenção da classificação dos loteamentos como fechados pois trata-se de uma  norma  consolidada, em razão de ter se passado 15 anos da edição da lei.

No último dia 10, em audiência do órgão especial do Tribunal de Justiça, que reuniu 25 desembargadores, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada procedente. Com a decisão, os dois loteamentos não poderão manter guaritas de controle de entrada e saída de pessoas, entre outras medidas, que deverão ser adotadas pela prefeitura.

As assessorias de imprensa da Prefeitura e da Câmara Municipal ainda aguardam a manifestação de seus departamentos jurídicos sobre a decisão de inconstitucionalidade da lei que classificou os dois condomínios como “fechados”. Assim que as manifestações forem encaminhadas ao Tamoios News serão anexadas na matéria.