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Ubatuba intensifica testagem em pacientes com síndrome gripal

Tamoios News
Foto: PMU

A Vigilância em Saúde de Ubatuba inicia nesta quarta-feira, 1 de julho, das 8h às 11h30 e das 14h30 às 17h, a coleta do exame RT-PCR para detecção da Covid-19 e, para algumas situações especiais, a coleta de teste rápido em pacientes com quadro de síndrome gripal.

Ubatuba registra 163 casos confirmado e nove mortes pela covid-19. A prefeitura investiga ainda 28 casos suspeitos. Segundo a prefeitura, 107 pessoas já se recuperaram da doença e outras seis permanecem internadas. A prefeitura registra 1.375 notificações de síndromes gripais.

Testes  

O serviço é destinado somente a pacientes com encaminhamento médico feito pelos diferentes serviços de saúde do município (posto de saúde ou pronto atendimento), com sintomas como quadro respiratório agudo, caracterizado por febre aferida ou sensação febril ou febre relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

A recomendação é que todo paciente que apresentar esse quadro vá até a unidade de saúde mais próxima de sua casa para avaliação médica. Neste momento, serão atendidos somente os indivíduos com condições de risco para o desenvolvimento de complicações nas infecções por Covid-19, o que inclui:

a) Indivíduos com atividades profissionais de risco que facilitam a exposição e transmissão do vírus:

• Profissionais de saúde;

• Profissionais de segurança;

• Profissionais de Limpeza Pública;

• Profissionais dos Transportes Públicos;

• Profissionais do Sistema Funerário (sepultadores);

b) População com condições de risco para desenvolvimento de complicações nas infecções por Covid-19, por necessitarem de cuidados avançados que podem impactar a rede hospitalar:

• Pessoas com 60 anos ou mais;

• Doenças cardiovasculares (cardiopatas, insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão Arterial Sistêmica);

• Pneumopatias (dependentes de oxigênio, portadores de asma, DPOC);

• Doenças Neurológicas: antecedente de AVC, doenças neurológicas degenerativas;

• Imunodeprimidos;

• Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3,4 e 5);

• Obesidade IMC>30;

• Diabéticos, conforme juízo clínico;

• Gestantes de alto risco;

• Portadores de doenças cromossômicas (ex. Síndrome de Down);

• População em situação de vulnerabilidade social (população em situação de rua, quilombolas, povos indígenas);

• Casos suspeitos em instituições fechadas (ex. Populações Privadas de Liberdade, Instituições de Longa Permanência de Idosos, escolas, creches);

A ampliação da testagem diagnóstica para Covid-19 possibilita a detecção precoce dos casos da doença e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento dos pacientes e possíveis internações hospitalares.

A coleta é feito com o uso de cotonetes tipo swab a partir do 3º dia de início dos sintomas e no máximo até o 7º dia. Todos os casos com coleta feita serão notificados no E-SUS VE em https://notifica.saude.gov.br e deverão ser registrados também no sistema GAL, cadastradas como “Covid-SG” e encaminhadas ao Instituto Adolfo Lutz Central e Regionais.