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Para não prejudicar saúde dos animais, fogos barulhentos são proibidos

Tamoios News
Foto: Simon Hesthaven/Divulgação

Com o “show do barulho”, além de cães e gatos, animais silvestres se assustam e fogem desnorteados 

Por Raell Nunes

O barulho dos fogos de artifício explodidos no réveillon em Ubatuba, que muitas vezes provocam medo e pânico aos animais e até mesmo aos seres humanos com problemas auditivos e autismo, não deve ocorrer na virada de ano. Isso porque a ação é proibida por lei e regulamentada através de decreto.

Os estrondos pirotécnicos podem incomodar os bichos que estão descansando. Assim, pelo instinto, alguns animais fogem de seu habitat, se apavoram e acabam se chocando com a “sociedade civilizada”. Um exemplo disso é um pássaro – que pode bater asas e se chocar com uma casa, um carro ou até um poste, abandonando o ninho e chegando a óbito.

Diante desse contexto, se a ação dos fogos barulhentos prejudica os pássaros, também prejudica o turismo e a economia da cidade – haja vista que Ubatuba é um dos maiores pontos de observação de pássaros do mundo. Na cidade observar-se cerca de 30% das aves brasileiras e 5% de toda avifauna do planeta. Possui, também, 10% das espécies de aves encontradas na América Latina. Mais de 40 gêneros de pássaros só são contemplados nesta região caiçara.

Com o “show do barulho”, além de cães e gatos, animais silvestres se assustam e fogem desnorteados. Com isso, diversos morrem atropelados nas estradas. Os filhotes ficam sozinhos e também sem condições de sobreviver. Ou seja, um ciclo que era para ser natural acaba sendo interrompido pela atividade irracional do homem.

Lei – Em 2016, um abaixo-assinado circulou pela cidade pedindo a proibição de fogos de artifício que são prejudiciais aos animais. Cerca de 400 assinaturas foram recolhidas e entregues à Câmara Municipal de Ubatuba. Diante disso, um projeto de lei foi criado e aprovado por unanimidade para fazer valer o pedido da população. O autor da propositura é o vereador Bibi (PMDB).

Segundo o artigo 1° da lei n° 3913/2016, a Prefeitura Municipal de Ubatuba promoverá em seus eventos comemorativos o uso de “fogos silenciosos” para defesa e proteção dos animais. Lembrando que essa regra só foi possível em razão da participação popular, que fez reuniões, manifestações e reivindicou a melhoria.

Adiante, foi elaborado o decreto n° 6775, de 19 de dezembro de 2017. Conforme a Prefeitura, em eventos realizados em áreas públicas ou particulares, organizados tanto pela administração direta e indireta do Poder Executivo, quanto por estabelecimentos comerciais e condomínios do município, somente poderão ser utilizados os fogos de artifício silenciosos, isto é, aqueles apenas com efeitos visuais.

Quem não cumprir a norma deve pagar multa. A fiscalização da aplicação da lei compete às autoridades municipais mediante poder de polícia e aos órgãos fiscalizadores dos demais entes da federação, inclusive através da possibilidade de convênio celebrado com o município.

O decreto determina ainda a interdição imediata do estabelecimento ou do ponto de venda de tais fogos e outros que estiverem descumprindo as regras estabelecidas no decreto, inclusive com a apreensão das mercadorias mediante lavratura de auto de apreensão.

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