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Confira o que poderá funcionar em Ilhabela durante a Fase Emergencial

Tamoios News
Foto: Tamoios News

O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL) publicou um decreto que passa a valer a partir desta segunda-feira (15), adequando o funcionamento de comércios e serviços à Fase Emergencial. O prefeito justificou que Ilhabela é obrigada a cumprir o Plano São Paulo do Estado em razão de decisão judicial, sob pena de multa diária de cem mil reais.

Atividades essenciais

As atividades comerciais e os prestadores de serviços essenciais poderão realizar atendimento ao público, observando-se o horário de funcionamento do respectivo alvará e os protocolos intersetorial e setorial específicos do Plano São Paulo.

São consideradas atividades essenciais, conforme o Plano São Paulo: Hospitais, clínicas médicas, odontológicas e similares; Farmácias; Estabelecimentos de saúde animal; Supermercados; Minimercados; Padarias; Armazéns; Açougues; Quitandas; Feiras livres de alimentos; Postos de combustíveis; Distribuidoras e revenda de gás; Oficinas de veículos automotores, de motocicletas e de bicicletas; Serviços bancários e lotéricas; Hotéis, pousadas e hostels (com quartos individuais ou integrantes do mesmo grupo familiar); Lavanderias; Serviços de limpeza, manutenção de zeladoria e similares; Transportadoras; Estabelecimentos e empresas de locação de veículos; Transporte público coletivo; Táxis e aplicativos de transporte; Serviços de entrega; Estacionamentos e garagens náuticas; Assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; Serviços de call center; Bancas de jornais; Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; Construção civil e similares; Internet e telefonia; Agência dos Correios; Serviços de segurança pública e privada; Concessionárias de serviços de água e de energia elétrica; Serviços funerários; Estabelecimentos de ensino (escolas); Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela.

Proibições

Fica proibido o funcionamento de bares e áreas comuns dos hotéis, das pousadas e dos hostels, sendo permitida a alimentação nos restaurantes dos referidos estabelecimentos comerciais somente aos hóspedes, observando-se o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas e cadeiras, capacidade do espaço limitada à 40% (quarenta por cento), bem como adoção dos protocolos geral e setorial específico do Plano São Paulo.

Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos considerados essenciais. A proibição só não se aplica aos estabelecimentos de ensino (escola) e aos hotéis, às pousadas e aos hostels.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento comercial, das 20hs às 06hs.

As marinas podem funcionar para a manutenção preventiva e corretiva de embarcações, sendo permitido o uso das embarcações somente para integrantes do mesmo grupo familiar.

Os eventos esportivos de qualquer espécie ficam proibidos.

A prática de esportes coletivos fica proibida, sendo permitida atividades físicas ao ar livre apenas de forma individual.

Fica proibida a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques.

Fica vedada a instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, coolers, caixa de som, caixa de isopor e/ou outros objetos similares que estimulem a parada ou aglomeração de pessoas nas praias, nos parques e em outros espaços coletivos.

Fica proibida qualquer atividade que possa gerar aglomerações.

Regras

Os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços essenciais deverão observar, além das normas de vigilância sanitária, as seguintes regras: a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento e eventuais filas internas e/ou externas; o número de consumidores no interior do estabelecimento comercial e de prestação de serviço deverá ser limitado para até 40% da sua capacidade; deverá ser mantido pelo menos um colaborador identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, e higienização das mãos; na entrada e saída, assim como no interior do estabelecimento, deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos consumidores e colaboradores, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão; as filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos consumidores deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão para posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores; todas as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ser revestidas com filme plástico e ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada consumidor, garantindo que o próprio consumidor introduza e retire o seu cartão das máquinas; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta; caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de consumidores; recomenda-se a aferição de temperatura na entrada de todos os estabelecimentos comerciais.

Os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços essenciais também deverão observar os protocolos de operação intersetorial e setorial do Plano São Paulo.

Atividades e serviços  não essenciais

As atividades comerciais e os prestadores de serviços, inclusive lojas de materiais de construção e similares, não essenciais somente poderão realizar vendas e atendimento por telefone, por aplicativos ou pela internet, sendo proibido o atendimento presencial de consumidores.

Fica permitido o drive thru e o take-away (retirada) até às 20hs e o delivery (entrega) até às 00hs.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica das 20hs às 06hs.

Fica proibido o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, sendo os escritórios em geral, imobiliárias, contabilidades e advocacias obrigados a trabalharem no sistema home office (teletrabalho).

Excepcionalmente a Casa da Advocacia e Cidadania da Subseção de Ilhabela e os escritórios de advocacia poderão realizar atendimento presencial exclusivamente para a realização de audiências virtuais e atos processuais de urgência previstos no regime de plantão do Poder Judiciário.

Escolas particulares

As aulas presenciais nas instituições de ensino particulares da rede básica e ensino médio no Município estarão permitidas de forma facultativa, cabendo a escola privada decidir se permanece com as aulas presenciais ou se antecipa o recesso escolar.

Caso a escola particular decida pela permanência das aulas presencias, deverá seguir os seguintes protocolos sanitários: aferição de temperatura na entrada do estabelecimento; higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel dos alunos e dos funcionários da unidade escolar; obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a permanência no espaço escolar; horários de entrada, saída e recreios devem ser organizados para evitar aglomeração; distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro da unidade escolar; a ventilação adequada de todos os espaços escolares devem ser assegurada e portas e janelas mantidas abertas; higienizar constantemente os espaços utilizados por alunos e equipes escolares; presença máxima de estudantes deve ser de até 35% da capacidade da unidade escolar; pessoas com sintomas de COVID-19 não devem comparecer às unidades escolares sob nenhuma circunstância.

Espaços religiosos

Fica proibida a celebração de procissões, de missas e de cultos religiosos. As igrejas, os templos e os espaços religiosos ficam abertos exclusivamente para manifestações individuais da fé, desde que previamente agendadas por telefone, por aplicativos ou pela internet, sendo obrigatório o uso de máscaras durante toda a permanência nas igrejas, nos templos e nos espaços religiosos.

Veículos de fretamento turístico

Ficam permitidas as expedições de senhas de autorização somente para veículos de fretamento turístico com destino a hotéis, pousadas e hostels regulares com hospedagem comprovada para mais de um dia de duração.

Cemitérios

Os velórios e sepultamentos realizados nos cemitérios municipais deverão ter duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local até 10 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas, desde que a causa do óbito não seja a COVID-19 ou que seja caso suspeito do referido vírus.

Penalidades

O descumprimento das medidas previstas no novo Decreto implicará, podendo ser cumulativas, nas penalidades de advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, consoante disposições da Lei Municipal nº 529/2007, do Código Sanitário Estadual e das legislações correlatas.

*Fonte: Decreto Municipal 8.499, de 12/03/2021