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Decisão judicial determina que prefeitura disponibilize energia elétrica na Vila Pantanal

Tamoios News

Na última quinta-feira (07), decisão da Juíza Marta Andréa Matos Marinho deferiu em termos a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou que o Município de São Sebastião, no prazo de 15 dias corridos, promova o necessário junto à concessionária de serviço de energia que atende o município (EDP) à plena e integral disponibilização de rede domiciliar de energia elétrica a todos os residentes já previamente cadastrados do núcleo congelado “Vila Pantanal”. 

Pela decisão, fica expressamente vedada a ampliação da rede de energia somente a novos ocupantes, não previamente cadastrados como residentes da área, conforme fiscalizações periódicas (por se tratar de núcleo congelado, portanto não passível de novas ocupações), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 500.000,00.

A Juíza também determinou que o Município de São Sebastião, no prazo de 45 dias corridos, apresente estudo técnico detalhado, descritivo e conclusivo acerca de quais residências deverão ser desocupadas em razão de estarem edificadas em área de risco geográfico ou afins e justificando a impossibilidade técnica de remoção, extinção ou de mitigação dos riscos da respectiva área. 

Nesse último caso, havendo justificação técnica da existência de residência(s) cadastrada(s) em que o risco geográfico não possa ser superado, o Município de São Sebastião deverá, no mesmo prazo de 45 dias corridos, apresentar projeto executivo de imediata realocação dos moradores a outras moradias adequadas, livres de riscos e às custas da prefeitura, tudo sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 1.000.000,00.