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Delegada de Caraguatatuba fala sobre violência contra a mulher e explica como denunciar

Tamoios News
Foto: Claudinéia Silva

Lar é onde se transmite uma história familiar, lugar de aconchego, conforto e acolhimento. Para muitas mulheres lar se torna lugar de violência física, psicológica e, em alguns casos, de feminicídio. Foi o que aconteceu em dois casos recentes neste mês em Caraguatatuba, um em que uma mãe e duas filhas foram mortas a facadas pelo ex-namorado e outro em que um homem matou a esposa e em seguida tirou a própria vida, no bairro Olaria.

Essas mulheres, fazem parte de estatísticas alarmantes do nosso país, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública a cada dois minutos uma mulher é agredida fisicamente. São mães, namoradas, ex-esposas, filhas; mulheres agredidas por alguém próximo, muitas vezes dentro de casa.

Conversamos com a delegada da Delegacia da Mulher de Caraguatatuba, Patrícia Casanova Crivochein, para entender um pouco mais sobre os casos recentes e lembrar que é preciso denunciar, estar atento. “É importante que toda sociedade colabore para a elucidação dos crimes que envolvem violência doméstica e familiar, que, em sua maioria, ocorrem dentro do lar, o que dificulta a investigação, por não haver testemunhas. Assim, se você ouvir ou presenciar algo que considere criminoso, denuncie às autoridades, seja testemunha, venha à delegacia e meta a colher! Quanto mais provas a Polícia conseguir, mais fácil será cessar essa violência e libertar a mulher desse sofrimento, impedindo que crimes mais graves aconteçam”, disse a delegada.

Confira a entrevista na íntegra:

Em casos como o da Daniela da Martim de Sá, onde as filhas também foram assassinadas, a morte das filhas também é registrada como feminicídio?

Delegada: Sim, é possível registrar como feminicídio sempre que o caso envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo distinção em razão da idade da mulher.

Todos esses casos recentes foram registrados como feminicídio? (casos da Olaria e Martim de Sá)

Delegada: Posso falar quanto ao caso que fora registrado pela DDM. Sim, o caso do bairro Olaria fora registrado como feminicídio.

O que a perícia concluiu?

Delegada: Ainda não há laudo pronto. A perícia é complexa, nesses casos.

Os inquéritos já foram concluídos?

Delegada: Não, seguem aguardando as diligências essenciais, principalmente o laudo pericial.

Segundo dados do Anuário de Segurança Pública foram realizadas 1 chamada de violência doméstica por minuto em 2020, a delegada considera que mais mulheres estão denunciando?

Delegada: Sim, sem dúvida. Houve um incremento das comunicações devido, principalmente, à criação no ano passado da DDM ONLINE, a Delegacia da Mulher Eletrônica, que recepciona as comunicações de violência doméstica e familiar em todo o Estado de São Paulo, de forma eletrônica, podendo ser acessado por qualquer computador ou smartphone.

Como funciona o procedimento para as medidas protetivas, é rápido? Quando ele deve ser acionado?

Delegada: A Lei Maria da Penha determina que, uma vez solicitada a medida protetiva pela ofendida, o Delegado de Polícia deve encaminhá-la ao fórum em até 48 horas, para apreciação pelo Juiz. A medida protetiva deve ser solicitada sempre que a mulher se achar em situação de iminente risco e verificar que, diante das circunstâncias, o afastamento do agressor, a proibição de contato e etc., sejam medidas necessárias para sua proteção e de sua família.

Se a vizinhança escuta pedidos de socorro, pode entrar e tentar socorrer ou deve esperar a chegada da polícia? Como proceder?

Delegada: Quando um crime ocorre no interior de um domicílio, a Constituição Federal autoriza que qualquer pessoa ingresse na casa para cessar o crime. Logo, em tese, pode entrar e proteger a mulher. Porém, esta é uma conduta arriscada e as pessoas só devem fazê-lo se se sentirem devidamente preparadas. A melhor opção é chamar a Polícia através do Telefone 190 e aguardar a intervenção do agente treinado. Um boa opção também, porém não tão rápida, é a denúncia anônima através do “Disque 180”.

Como denunciar?

Delegada: A denúncia anônima pode ser feita através do Disque 180 (em caso de violência contra a mulher) ou Disque 100 (que trata da violação de direitos humanos, principalmente crianças e adolescentes). Também pode ser feita diretamente na Delegacia ou pelo telefone 190.

SERVIÇO – A Delegacia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba fica na Av. Maranhão, 341, fundos, Jardim Primavera, e atende das 9h às 18h. Telefone (12) 3882-3242 e (12) 3883-2585.

*Texto: Claudinéia Silva