Decisão do Juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho nesta terça-feira (13) defere pedido liminar do Ministério Público do Estado de São Paulo em ação civil pública que aponta irregularidades na divulgação de receitas, despesas e contratações efetuadas no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em São Sebastião.
O Juiz deferiu a tutela de urgência, o que obriga o município, no prazo de 5 dias, a retificar as publicações realizadas e a obedecer as normas com relação às futuras publicações, possibilitando aos cidadãos o acesso integral, simples e objetivo a todos os dados referentes às contratações oriundas da pandemia do novo coronavírus, com a imediata disponibilização, em sítio oficial específico na internet, de informação clara e acessível.
Entre outras coisas, a prefeitura deverá divulgar, em espaço específico nos correspondentes Portais da Transparência, de fácil localização e ampla divulgação, não só das contratações e aquisições realizadas, como também o resumo e detalhamento de atos e despesas para enfrentamento à Covid-19, atendendo aos seguintes requisitos:
- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
- Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
- Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;
- Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Em caso de descumprimento da liminar, o Juiz fixou multa diária, imposta pessoalmente ao prefeito Felipe Augusto (PSDB), no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a 30 dias.
O Juiz determinou a notificação pessoal dos requeridos para que apresentem manifestação por escrito, em 15 dias.