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Juiz revoga medidas cautelares e desbloqueia bens de ex-prefeito e investigados na Operação Torniquete

Tamoios News
Foto: PMSS/ Divulgação

Por Leonardo Rodrigues

O juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior revogou todas as medidas cautelares impostas aos investigados na Operação Torniquete, deflagrada pela Polícia Federal (PF), em novembro. Com a decisão, o ex-prefeito, Ernane Primazzi (PSC) e mais 37 investigados não tem mais a obrigação de comparecimento mensal em juízo, ou proibidos de frequentarem as dependências da Prefeitura e do Hospital de Clínicas de São Sebastião (HCSS). Também foi revogada a proibição dos investigados de manterem contatos entre si, de sairem do país, ou de ausentarem de sua residência por mais de uma semana sem autorização da Justiça. Além de revogar também a suspensão do exercício de função pública, e a indisponibilidade dos bens.

A Operação da PF, que tem o apoio da Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF), apura propina em contratos da Prefeitura e desvios de recursos na Saúde, no serviço de coleta de lixo, e em obras públicas em São Sebastião. Além de vícios no processo licitatório que direcionava ganhos a uma empresa durante os dois mandatos do ex-prefeito Ernane, entre 2009 e 2016.

Segundo os apontamento do MPF, há uma organização em que as condutas criminosas derivam de três núcleos: Operacional, com quatro investigados, Empresarial, com 13 suspeitos, e Político, com 10 suspeitos –  além de outros 11 familiares do ex-prefeito, também investigados.

O juiz justificou a decisão por entender que houve excesso de prazo na formação da culpa e “dúvidas razoáveis sobre a competência deste juízo na investigação”. Para o magistrado, muitas dessas medidas já perderam eficácia no momento em que foi cumprida a diligência policial – quando houve busca e apreensão e quebra de sigilos dos suspeitos. Contudo, os bens objeto de busca e apreensão, enquanto tiverem interesse à investigação, devem ser mantidos em custódia.

Segundo o juiz, até o momento, desde quando a Operação foi deflagrada, não houve apresentação de denúncia, e nem relatório final de inquérito. Assim, entende como ilegal a manutenção das medidas cautelares por prazo indefinido.

Prejuízos –  A reportagem procurou o delegado da Polícia Federal (PF) em São Sebastião, Carlos Roberto de Almeida, que confirmou a decisão do juiz tomada em abril. O coordenador das investigações na PF da cidade, informa que o Ministério Público Federal (MPF) está recorrendo dessa decisão. “Traz prejuízos à investigação, sem dúvidas”, comenta.

Questionado se existe um prazo para formular a denúncia e apresentar relatório final do inquérito, o delegado da Polícia Federal diz que formalmente, não. “Ele usou esse argumento para não prolongar indefinidamente as medidas restritivas, tal como se faz na prisão”.

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