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Litoral Norte registrou 147 ocorrências policiais de estupro em 2020

Tamoios News
Foto: Agência Brasil

Segundo dados de ocorrências policiais registradas nas delegacias do litoral norte paulista, houve queda no número de estupros em 2020, quando comparamos com o ano anterior. Em 2019 foram 173 registros. Em 2020, o número caiu para 147. Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião tiveram queda em ocorrências desta natureza. Apenas em Ubatuba houve aumento.

A maior parte dos registros continua sendo referente a estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos, tem algum tipo de deficiência ou, por alguma razão, não pode oferecer resistência à violência, como em caso de embriaguez e outras condições de vulnerabilidade.

Em Caraguatatuba, foram registradas 52 ocorrências policiais de estupro em 2020, sendo 38 de estupro de vulnerável. Em 2019 foram 78 registros, sendo 63 de estupro de vulnerável.

Em Ilhabela, foram registradas 10 ocorrências policiais de estupro em 2020, sendo 7 de estupro de vulnerável. Em 2019 foram 11 registros, sendo 6 de estupro de vulnerável.

Em São Sebastião, foram registradas 30 ocorrências policiais de estupro em 2020, sendo 26 de estupro de vulnerável. Em 2019 foram 40 registros, sendo 25 de estupro de vulnerável.

Em Ubatuba, foram registradas 55 ocorrências policiais de estupro em 2020, sendo 37 de estupro de vulnerável. Em 2019 foram 44 registros, sendo 33 de estupro de vulnerável.

Alerta

A Secretaria da Segurança Pública explica que os dados devem ser interpretados sempre com prudência, pois estão sujeitos a uma série de limites de validade e confiabilidade: eles são antes um retrato do processo social de notificação de crimes do que uma reprodução fiel do universo criminal de um determinado local. Para que um crime faça parte das estatísticas oficiais, são necessárias três etapas sucessivas: o crime deve ser detectado, notificado às autoridades policiais e, por último, registrado no boletim de ocorrência.

Outra questão a ser considerada na leitura dos dados é que o isolamento provocado pela pandemia do novo coronavírus criou ainda mais dificuldades para que fossem feitas denúncias de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e pode ter ajudado a aumentar a subnotificação de casos. Foi o que revelou o relatório Análise de Ocorrências de Estupro de Vulnerável do estado de São Paulo, feito pelo Instituto Sou da Paz, o Ministério Público de São Paulo e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e divulgado em dezembro de 2020.

Crime hediondo

O estupro está enquadrado como crime hediondo (Lei 8.072, de 1990). Os crimes considerados hediondos podem ser consumados ou tentados. Os números apresentados nesta matéria se referem aos estupros consumados.

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, que o define como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

O código prevê penas que variam de seis anos a 10 de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões corporais graves ou seja praticado contra crianças e adolescentes.

Denúncias

Para denunciar um estupro, a vítima ou qualquer outro denunciante, até mesmo de forma anônima, pode procurar o Disque 100, canal de denúncias e de encaminhamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A denúncia também pode ser feita nos conselhos tutelares ou em delegacias de polícia. A denúncia ajuda não somente a cessar esse tipo de violência, mas também a dar encaminhamento para tratamento das vítimas.

*Texto: Renata Takahashi / Tamoios News, com informações da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Agência Brasil