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Promotora pede inclusão de Felipe Augusto em cadastro de condenados por improbidade administrativa

Tamoios News

Na terça-feira (02), a 2ª Promotora de Justiça de São Sebastião, Dra. Janine Baldomero, emitiu um parecer ao Juiz da Comarca de São Sebastião, sobre a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar em face do Prefeito Felipe Augusto (PSDB).

Segundo esta ação, em novembro de 2020, após o término das eleições municipais na cidade e Comarca de São Sebastião, diversos servidores públicos municipais encaminharam representações ao Ministério Público denunciando que dias após o final das eleições e ciente de sua vitória no pleito, o Chefe do Executivo reeleito, realizou transferências compulsórias de servidores públicos, que seriam apoiadores políticos do candidato adversário, para locais distantes de suas residências e de difícil acesso, sem expor os motivos da prática do ato, em notório cunho de “perseguição política”, conforme declarações de servidores prejudicados.

Para a Promotora, em nenhum momento o Prefeito Municipal comprovou a necessidade das transferências dos servidores para outras localidades, não houve qualquer fundamentação, tendo os servidores recebido comunicado para comparecer na respectiva Secretaria ou RH para tomar conhecimento do ato. Ou seja, as remoções não foram realizadas em prol do interesse público e da eficiência administrativa e, ainda, foram realizadas em período vedado pela legislação eleitoral. 

A Promotora pede a anulação dos atos de relotação, remoção, demissão e exoneração dos servidores públicos; a condenação do prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92; a realização das intimações do Ministério Público dos atos e termos processuais, na forma do artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil; que seja o nome do prefeito Felipe Augusto incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como seja realizada a notificação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo da condenação do requerido; a condenação do Réu aos ônus próprios da sucumbência.