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Vereadores propõem proibir churrasqueiras e aparelhos de som em praias e praças de São Sebastião 

Tamoios News

Na pauta da sessão da Câmara de São Sebastião desta terça-feira (15) está o Projeto de Lei 117/20, que propõe proibir o uso de churrasqueiras e equipamentos similares, além de equipamentos de sonorização, nas praias e praças de São Sebastião. O projeto é de autoria dos vereadores Daniel Simões da Costa (PP), Ercílio de Souza (PV), José Reis de Jesus Silva (PODE) e Pedro Renato da Silva (PSDB). 

Segundo o projeto, fica proibido nas praias e nas praças públicas de São Sebastião a utilização de churrasqueiras elétricas ou a carvão e de equipamentos similares, exceto os ambulantes credenciados no município. 

O projeto também proíbe o uso individual ou em grupo de equipamento de som ou de amplificador; efetuar acampamento (camping) de qualquer modalidade com barracas específicas ou não; o ingresso, circulação, estacionamento e permanência de veículo automotor, motocicletas, quadriciclos ou similares, com motor a combustão ou elétrico, salvo para a colocação e retirada de embarcações do mar.

Caso a utilização de equipamentos de sonorização ultrapasse o limite de sons e ruídos de 45 decibéis, o equipamento será imediatamente apreendido e sanções poderão ser aplicadas ao infrator.

O artigo 3º prevê situações em que a proibição do uso de aparelhos sonoros será dispensada, como por exemplo: artistas, músicos, bandas musicais, grupos teatrais, apresentações culturais, eventos, atividades de caráter eventual e/ou transitório, atividades geradoras de público realizadas por período determinado mediante cobrança ou não de ingresso, feiras, ações promocionais, parques de diversão, exposições, comemorações, casamentos, shows públicos e privados, desde que devidamente autorizados pela prefeitura nos termos da legislação vigente.

Também ficam dispensados da proibição do uso de aparelhos sonoros as manifestações coletivas, carros de som e similares usados nas propagandas eleitorais e políticas, fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos ou desfiles cívicos; empresas e comércios de forma geral e irrestrita; manifestações, comícios e reuniões políticas e/ou eleitorais de qualquer natureza.

Nos casos de apreensão de churrasqueiras e caixas de som, os objetos serão recolhidos em depósito próprio da Prefeitura Municipal. A devolução dos objetos apreendidos, no caso de inexistir impedimento legal, somente ocorrerá após o pagamento das multas aplicadas, caso não seja interposto recurso. O pedido de devolução dos bens e/ou equipamentos apreendidos deverá ser efetuado no prazo de 30 dias a contar da data da emissão do auto de apreensão. Após este prazo, os objetos serão automaticamente doados ao Fundo Social de São Sebastião.