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Novo modelo pedagógico nas creches de Ubatuba gera controvérsia

Tamoios News
Imagem/Prefeitura Municipal de Ubatuba

No final de 2024, um dia antes da véspera de natal, em uma sessão extraordinária, a Câmara de Ubatuba aprovou dois projetos de lei da prefeita Flavia Pascoal (PL) na área da Educação, que viraram leis no mesmo dia. Os projetos aprovados às pressas desagradaram parte dos funcionários da Educação, que protestaram na Câmara no dia das votações e, posteriormente, organizaram um abaixo-assinado pedindo a revogação das novas leis.

A Lei 4650/2024 modifica artigos do Estatuto do Magistério Público do Município de Ubatuba, com alterações nas jornadas de trabalho dos docentes. A Lei 4651/2024 modifica as regras para atribuição de vaga em creches do município, estabelecendo que a preferência de escolha se dará pela pontuação em listagem única entre os Auxiliares de Serviços Infantis (ASI) que possuírem formação pedagógica e os Professores de Educação Básica PEB I.

Na sessão extraordinária em que os projetos foram aprovados, os vereadores Pastor Sandro Anderle (MDB) e Adão Pereira (PSB) tentaram impedir a votação das duas propostas, solicitando audiência pública para ouvir os profissionais da educação e pedindo vista para ter mais tempo para estudo das proposições, mas os pedidos foram negados.

No texto do abaixo-assinado, os contrários às novas leis afirmam que as modificações propostas pela prefeita acarretarão em “corte de aproximadamente 113 vagas de professores nas creches da rede municipal”. Para eles, esses cortes “não apenas comprometem a qualidade do atendimento pedagógico, mas também relegam as creches ao antigo modelo assistencialista, ignorando avanços históricos que transformaram esses espaços em locais de aprendizado e formação integral”.

Os críticos também reclamam que as medidas foram aprovadas de maneira sorrateira, às vésperas do Natal, sem a devida participação da população, dos professores e do Conselho Municipal de Educação. “Tal postura é inaceitável e fere os princípios democráticos de transparência e diálogo com a sociedade”, diz o texto do abaixo-assinado. Até o momento, mais de 830 pessoas assinaram a petição, dirigida à Prefeitura e à Câmara de Ubatuba.

A reportagem do Tamoios News conversou com um grupo de profissionais da Educação, incluindo a professora Jocely Ramos dos Reis (que foi candidata à vereadora nas últimas eleições pelo PSB). Também participou da entrevista uma advogada que acompanha o grupo. Segundo ela, a Lei 4651/2024 é inconstitucional, pois permite que Auxiliares de Serviços Infantis (ASI) que ingressaram na prefeitura por meio de concurso para o nível escolar Ensino Médio assumam o cargo de docente, cujo concurso exige nível superior. “Não importa se elas são pedagogas, se elas têm especialização. Elas trabalham dentro do concurso no qual elas passaram”, afirma a advogada.

O grupo também considera que diminuir o tempo dos alunos das creches com os professores em sala de aula é um retrocesso que atinge diretamente as crianças, e afirma que os pais não estão sabendo dessas mudanças. Para o grupo, com a Lei 4650/2024, Ubatuba está se adequando à Lei do Piso Nacional do Magistério, que prevê que um terço da carga horária de trabalho docente deve ser destinado para atividades de planejamento das aulas, avaliação de atividades e formação docente. “Porém, essa adequação para o planejamento, que é obrigatória por lei, em Ubatuba está sendo feita sem pensar no pedagógico. Estão tirando tempo da prática pedagógica dos professores com os alunos”, reclamam os críticos à nova legislação.

O que diz a prefeitura de Ubatuba

Questionada sobre as mudanças impostas pelas leis 4650/2024 e 4651/2024, e sobre as críticas que constam no abaixo-assinado, a prefeitura de Ubatuba encaminhou a seguinte nota:

Com a implementação do novo modelo pedagógico, cada turma de creche contará com um professor responsável, com carga mensal de 155 horas-aula, podendo ser ampliada para até 240 horas-aula em situações específicas. O docente atuará nos períodos matutino (7h30 às 10h50) e vespertino (14h30 às 16h10), ou das 13h30 às 15h10,com o objetivo de fortalecer o vínculo pedagógico e garantir continuidade no processo de ensino-aprendizagem.

A proposta está em conformidade com a Lei nº 11.738/2008, que estabelece o limite de dois terços da carga horária para atividades de interação direta com os alunos, e com as diretrizes do Plano Municipal de Educação, que busca promover a melhoria da qualidade do ensino e a formação continuada dos profissionais da educação.

No novo modelo de atendimento nas creches municipais, os agentes educacionais terão carga horária de 6 horas com as crianças e 2 horas semanais de formação continuada em EAD, por meio de instituição conveniada. Serão criados novos cargos e convocados profissionais concursados para assegurar a plena implementação deste modelo em todas as unidades de ensino.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a excelência educacional, adotando práticas técnicas e estratégicas que integram a valorização dos profissionais, a formação continuada e a inovação pedagógica, em total conformidade com os marcos legais e as diretrizes nacionais.

Leia as leis na íntegra

Lei 4650 de 23 de dezembro de 2024: https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/lei_4650_de_2024/

Lei 4651 de 23 de dezembro de 2024: https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/lei_4651_de_2024/

Por Renata Takahashi / Tamoios News