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Justiça de São Paulo vai investigar o envolvimento de José Serra (PSDB) em irregularidades nas obras do Rodoanel

Tamoios News

A Segunda Turma do STF determinou, por unanimidade, nesta terça-feira (12), a remessa dos autos do Inquérito 4.428 para a Justiça de primeiro grau, em São Paulo. O caso investiga o envolvimento do senador José Serra (PSDB/SP) em irregularidades nas obras do Rodoanel. A decisão atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que estava atuando para evitar o arquivamento do inquérito. Em agosto do ano passado, a PGR enviou documento aos ministros, defendendo a existência de novos elementos no caso e a necessidade de envio dos autos à primeira instância para prosseguimento da investigação.

Em sua manifestação, a PGR esclarece que, como o Supremo Tribunal não é mais competente para julgar o inquérito, devido ao entendimento da própria Corte quanto à restrição do foro por prerrogativa de função. Desse modo, as novas informações obtidas por meio de cooperação internacional devem ser detalhadas e analisadas pela Justiça de primeira instância. Os fatos investigados referem-se à época que José Serra era governador de São Paulo, não tendo nenhuma relação com o mandato atual de senador.

Outros declínios – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em duas petições, um inquérito e um procedimento administrativo relativos a foro por prerrogativa de função. Em todos eles, a PGR solicita declínio de competência, por entender que violam o paradigma definido em questão de ordem na Ação Penal 937. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência da Corte se restringe aos crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo público ocupado.

Uma das manifestações foi na Petição 7.940, que se refere a pagamentos de vantagem indevida ao ex-presidente da República Michel Temer, por meio de contratos firmados entre a JBS e o Ministério da Agricultura, durante gestão do ex-ministro Wagner Rossi. Os fatos foram apontados em colaboração premiada de executivo da JBS. Dodge defende que, com o fim do mandato presidencial, a competência para processar e julgar eventual ação penal, bem como supervisionar as investigações, passou a ser da 1ª instância. Diante disso, a PGR requereu o reconhecimento da incompetência do STF para julgar os fatos, e a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal.

Eliseu Padilha – A PGR também pediu o declínio do Inquérito 4.434 para a primeira instância. A investigação é sobre crimes de corrupção passiva e ativa no processo licitatório para a construção da linha 1, da Trensurb, que ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo. O esquema envolvia o então deputado federal Marco Aurélio Maio e o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha. Para Raquel Dodge, as informações iniciais contidos neste inquérito demonstram evidente presença dos elementos necessários e suficientes para a continuação das investigações, porém, em foro diverso, pelo fato de os fatos investigados não terem sido cometidos durante mandato parlamentar ou a função ministerial. Em seu pedido, a PGR requer o envio dos autos à Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Eunício Oliveira – A procuradora-geral da República também determinou o declínio do Procedimento Administrativo que trata de suposto pagamento de propina ao ex-senador Eunício Oliveira e ao ex-deputado federal Índio da Costa, relatado por meio de colaboração premiada. Eunício teria recebido pagamento para favorecimento de empresas em compras efetuadas pela Petrobras. Já Índio da Costa teria recebido valores ilícitos para prejudicar o andamento da CPMI da estatal no Congresso.

Para a PGR, o fato de Eunício e Índio da Costa não terem sido reeleitos para a legislatura iniciada em 1º de fevereiro deste ano, faz com que não gozem mais de foro por prerrogativa de função perante o STF. Na decisão, Dodge determina a devolução do procedimento administrativo para a Força-Tarefa da Lava Jato, no Paraná.

Admar Gonzaga – Entendimento definido na AP 937 e no INQ 4703 foi aplicado pela PGR no âmbito da Petição 7.115/DF, que trata da denúncia de violência doméstica praticada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto contra Elida Souza Matos. Em sua manifestação, Dodge sustenta que a aplicação do foro por prerrogativa de função se limita aos crimes que tenham vínculo com a função pública desempenhada, o que não é o caso. Com base nessa fundamentação, a PGR requereu a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

 

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