Ilhabela Polícia Federal

Juliana Louro, ex-secretária e mulher do ex-prefeito Márcio Tenório, é presa pela Polícia Federal em Ilhabela

Tamoios News
Juliana Louro durante as eleições de 2016

A ex-secretária de secretária de Planejamento e Gestão Estratégica de Ilhabela e atual mulher do ex-prefeito Márcio Tenório, Juliana Louro, foi uma das 21 pessoas presas temporariamente na Operação Círculo Vicioso, deflagrada na manha desta quinta(22, pela Polícia Federal.

A PF cumpriu 21 mandados de prisão temporária e 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP, Santos/SP, Guarujá/SP, Ilha Bela/SP, Bragança Paulista/SP, Serra Negra/SP, Duque de Caxias/RJ e Fortaleza/CE.

A ordem de prisão temporária de Juliana Louro foi dada pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara da Justiça Federal de Santos, segundo a determinação do juiz, Juliana ficará cinco dias em prisão temporária.

Detida logo pela manhã, Juliana teria sido encaminhada até a sede da Polícia Federal em São Sebastião. Não foi informado se ela será transferida para Santos ou capital,  onde estão sendo coordenadas as investigações da Operação Círculo Vicioso. Estamos tentando contato com o advogado que representa Juliana para suas considerações sobre o caso.

A justiça autorizou apreensão de computadores e celulares de Juliana. A PF terá acesso ao conteúdo dos dispositivos eletrônicos apreendidos (arquivos armazenados em microcomputadores, pen-drives, CD’s, DVD’s, telefones móveis, HD’s externos e equipamentos similares), abrangendo a autorização a todos os arquivos neles armazenados, inclusive mensagens eletrônicas.

O juiz destacou que a prisão temporária é fundamental para a elucidação das investigações. Ele destacou em sua petição que “merece atenção o fato de os investigados residirem em Municípios diversos e possuírem inquestionável elevado poder político e financeiro, não havendo dúvida de que em liberdade poderão criar embaraços e prejudicar a melhor especificação de condutas ilícitas sindicadas, o aprofundamento das investigações necessárias à elucidação de outros fatos, enfim, o visado êxito do trabalho”.

Segundo o juiz, no caso da presente investigação, a prisão temporária se mostra imprescindível para as investigações do inquérito policial. Realmente, para que a investigação tenha um regular desenvolvimento é preciso que os autores e/ou partícipes dos crimes tenham, mesmo que momentaneamente, privada a sua liberdade, pois, caso contrário, terão eles facilidade para, entre si, planejarem e executarem alguma medida para impedir o esclarecimento de certos fatos e do envolvimento de outras pessoas, obstando, assim, os trabalhos dos órgãos encarregados da persecução penal.

“Em outras palavras, soltos, poderão, além de sumir com as provas de seus ilícitos ou fugir, combinar seus depoimentos à Polícia Federal, o que impões sua segregação cautelar. Percebe-se, diante de todos o contexto investigativo, diante da verdadeira desfaçatez com que agem os investigados e até, digamos, ousadia criminosa, haverão por agir de modo a embaraçar as investigações caso a medida cautelar de segregação da liberdade não venha a ser imposta”, destacou o juiz em sua petição.

Operação

A operação faz parte da segunda etapa da Operação Tritão (desencadeada em outubro de 2018) para desarticular uma organização criminosa que, segundo as investigações, estaria há anos fraudando licitações e contratos públicos celebrados pela empresa pública que desempenha o papel de autoridade portuária no estado de São Paulo.

Com base em elementos de prova obtidos quando da deflagração da Operação Tritão, depoimentos prestados em colaboração premiada e diante de informações fornecidas por membros da atual diretoria da empresa, a PF detalhou e esclareceu as fraudes inicialmente investigadas, além de outras que permaneceram sendo executadas mesmo após a prisão de alguns membros da organização criminosa.

Os prejuízos causados à empresa e aos cofres públicos superam, nesta etapa, a cifra de R$ 100 milhões.

Aos investigados estão sendo imputados os crimes de organização e associação criminosa; fraude a licitações e corrupção ativa e passiva, sem prejuízo de eventuais outras implicações penais que possam surgir no decorrer das investigações.