Caraguatatuba Economia

Proposta de anistia de tributos estima arrecadar R$ 15 milhões aos cofres da Prefeitura

Tamoios News
Foto: Gianni D'Angelo/Arquivo

Pela primeira vez parcelamento pode ser feito em até 24 vezes

Por Josiane Bittencourt, de Caraguatatuba

Conceder anistia de juros e multas aos munícipes que quiserem regularizar os débitos dos tributos da Prefeitura de Caraguatatuba. Este é o objetivo do prefeito Aguilar Junior (PMDB) que encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei para ser aprovado. A proposta ainda está na fase das audiências públicas e, a última das duas previstas, será nesta segunda-feira (24).

A concessão do benefício ocorre entre os dias 3 e 31 de julho e será destinada aos contribuintes que quiserem quitar seus débitos – anteriores a 31 de dezembro de 2016.  Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento.

Segundo o prefeito Aguilar Junior, pela primeira vez o parcelamento poderá ser feito em até 24 parcelas fixas. “Na ocasião em que este benefício foi concedido o parcelamento só poderia ser feito em até seis parcelas. Desta vez, e pela primeira vez, aumentamos o número das parcelas para ajudar ainda mais a população”, destacou.

A estimativa da Administração Municipal é conseguir arrecadar R$ 15 milhões. “Hoje nossa dívida ativa soma um total de R$ 700 milhões e queremos, com este benefício, diminuir um pouco deste rombo”, calculou o secretário municipal de fazenda Ricardo Suñer Romera Neto

O benefício é concedido mediante requerimento do interessado, isento de taxas, com dispensa de 100% do valor de juros e multa nos seguintes casos: pagamento em cota única; dispensa de 90% do valor de juros e multa para pagamento em até três parcelas mensais iguais; dispensa de 80% do valor de juros e multa para pagamento em até seis parcelas mensais iguais; dispensa de 60% do valor de juros e multa para pagamento em até 12 parcelas mensais iguais; dispensa de 40% do valor de juros e multa para pagamento em até 24 parcelas mensais iguais.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implica na caducidade e no cancelamento do parcelamento. Nenhuma das parcelas poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 3,29). O montante equivale a R$ 32,90.

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão da anistia dos débitos ajuizados, serão pagos à vista ou parcelados, depende da forma de pagamento que o contribuinte escolher. As custas e despesas processuais devem ser recolhidas em guias próprias.

O benefício da anistia alcança todos os contribuintes em débitos com a Fazenda Municipal, incluindo a negociação feita em período anterior à vigência da lei e que não foi quitada, bem como os inscritos na dívida ativa ou executados judicialmente

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