Caraguatatuba STJ

Decisão do STF pode afastar de vez Antonio Carlos das disputas eleitorais

Tamoios News
Ex-prefeito perde recurso por 7x0 e está fora das eleições de novembro

Uma decisão do STJ(Superior Tribunal de Justiça)  complicou ainda mais o futuro  político do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva, que já tinha se tornado inelegível por oito anos, após a Câmara ter rejeitado no ano passado, suas contas referentes aos anos de 2010 e 2013.

O ex-prefeito tentava suspender na justiça uma condenação por ter contratado sem licitação a empresa Nutriplus Alimentação para fornecimento de merenda nas escolas em 2002.

O recurso especial apresentado por Antonio Carlos para tentar reverter a condenação foi rejeitado pelo STJ presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, no mês passado, precisamente, no dia 18 de março. A decisão foi tornada pública nesta segunda(8).

A decisão do STJ praticamente encerra as pretensões políticas do ex-prefeito que foi por quatro vezes prefeito de Caraguá e  uma vez, deputado estadual, deixando o cargo no meio do mandato para retornar a prefeitura.

STJ

O ministro João Otávio de Noronha, optou em manter a sentença proferida no ano passado pelo colegiado do STJ, quando por unanimidade todos os cinco ministros negaram o recurso do ex-prefeito, seguindo o parecer do relator, ministro Francisco Falcão.

Em sua decisão anterior, o ministro alegou que “conforme entendimento do Ministério Público, o então prefeito Antonio Carlos da Silva, cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que o contrato com a Natriplus não preencheu os requisitos da Lei de Licitações, pois não foi provada a emergência para justificar a dispensa de licitação”.

O ministro fez uma observação quanto a justificativa apresentada pelo então prefeito ao contratar a Nutriplus: “No presente caso, o ex-prefeito alega que a empresa foi contratada  pela emergência da situação, pois a entrega das merendas não poderia ser interrompida ou adiada pelos entraves burocráticos do procedimento licitatório. Ocorre que antes de terceirizar os serviços, a própria municipalidade fornecia as merendas, sendo preparadas por 54 servidores efetivos, dos quais 28 são merendeiras efetivas que, após a contratação da Natriplus, continuaram com a mesma atividade, sendo o preparo das merendas realizadas nas unidades escolares”.

Com a decisão do STJ o ex-prefeito deverá ter que devolver cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos. A decisão do STJ será encaminhada à Justiça Eleitoral.

Caso

Em 2011, uma ação do Ministério Público de Caraguatatuba condenou Antonio Carlos. Ele decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão, mas o recurso foi rejeitado. Antonio Carlos passou a tentar reverter a condenação através de recursos no  STJ.

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva (PSDB), à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e ao ressarcimento aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 2 milhões.

A decisão, que ocorreu de forma monocrática – proferida por um único magistrado –, foi em razão da contratação direta (sem licitação) da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para fornecimento de merendas escolares em 2002, durante seu segundo mandato.

A defesa do ex-prefeito entrou com agravo interno para que a decisão tomada individualmente retorne ao colegiado de ministros.

Na decisão do último dia 18 de março, o STJ manteve a condenação imposta ao ex-prefeito. Tudo indica que não cabe mais recurso.

Não conseguimos contato com o advogado Dorival de Paula Júnior para saber dele se o ex-prefeito tentará novos recursos.

Em entrevista concedida ao Tamoios News em abril de 2017 logo após a primeira decisão do STJ, Dorival de Paula Júnior, alegou que caso o STJ não aceitasse o recurso a defesa buscaria outras formas como embargo de declaração e ação rescisória.

Segundo informou o advogado, em 2017, um perito analisou que a contratação da empresa gerou economia de R$ 54 mil aos cofres públicos. “Neste caso, não existe multa a ser aplicada ao ex-prefeito, porque o prejuízo foi zero ao erário”, afirmou Júnior.

O advogado disse ainda, naquela ocasião, que enquanto o processo não estiver com trânsito em julgado, ou seja, apreciação até a última instância, não se pode afirmar que o prefeito perdeu os direitos políticos pelo período de cinco anos.

Política

O ex-prefeito, segundo comentam os amigos dele, já estaria cansado da vida política. Antonio Carlos estaria avaliando alguns nomes para concorrer as eleições municipais do ano que vem. Entre os mais cotados, estão os filhos Antonio Carlos Júnior, Michelli Veneziani e Mateus e o advogado Marcelo Medeiros. Segundo consta, a decisão sobre quem o ex-prefeito irá apoiar deverá ocorrer até o início do ano que vem.

 

Deixe um Comentário

O Tamoios News isenta-se completamente de qualquer responsabilidade sobre os comentários publicados. Os comentários são de inteira responsabilidade do usuário (leitor) que o publica.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.