TRE Ubatuba

Ubatuba: Eleitores terão que fazer a biometria até 19 de dezembro

Tamoios News

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) comunicou à Prefeitura de Ubatuba que todos os eleitores inscritos ou transferidos para a 144ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo – correspondente ao município de Ubatuba – deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até 19 de dezembro de 2019 para comprovar o endereço na cidade e realizar o cadastramento biométrico, com a coleta das digitais e da foto. O não comparecimento pode levar ao cancelamento do título de eleitor.

Segundo o chefe substituto do cartório eleitoral de Ubatuba, César Rodrigo Anorozo Nunes, só deve comparecer o eleitor que ainda não fez a biometria. Nunes informou que 50% dos 66 mil eleitores da cidade já fez a biometria.

O Cartório Eleitoral de Ubatuba fica na Praça Treze de Maio, 238, no Centro. O atendimento acontece do meio-dia às 17h45. Para quem tiver acesso à internet, o atendimento pode ser agendado com antecedência pela página do TRE-SP: http://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/index.jsp

No momento do atendimento, é necessário apresentar apenas um (1) documento que comprove a nacionalidade brasileira e um (1) comprovante de residência dentre os abaixo relacionados:

Documentos pessoais

  1. a) Carteira de identidade (RG)
  2. b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de casamento
  3. c) Carteira de Trabalho e Previdência Social
  4. d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (por exemplo, OAB, CRM, CREA, entre outros)
  5. e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
  6. f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos
  7. g) Passaporte, desde que contenha os dados de filiação e naturalidade

Atenção: se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Exemplos: certidão de casamento, sentença judicial etc.

Comprovante de residência

  1. a) Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor, emitida ou expedida nos 3 meses anteriores à data do atendimento.
  2. b) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório)
  3. c) Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor
  4. d) Contrato de locação em nome do eleitor
  5. e) Documento expedido pelo INCRA
  6. f) Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário
  7. g) Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral

Observação: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais ascendentes, desde que comprovem essa situação.

Mais informações podem ser obtidas na página internet do TRE-SP: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/tira-duvidas ou no Cartório Eleitoral de Ubatuba: (12) 3833-6770.

Deixe um Comentário

O Tamoios News isenta-se completamente de qualquer responsabilidade sobre os comentários publicados. Os comentários são de inteira responsabilidade do usuário (leitor) que o publica.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.