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Tribunal de Justiça condena prefeito de Ilhabela por improbidade administrativa pela contratação da Expresso Fênix; decisão está suspensa por recurso

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Todos os envolvidos no processo recorreram da decisão proferida; tribunal paulista acatou denúncias do Ministério Público sobre a irregularidades contratação da empresa Expresso Fênix, em Ilhabela

Por Gustavo Nascimento, de São Sebastião

O prefeito de Ilhabela, Antonio Luiz Colucci (PPS), o Toninho Colucci, foi condenado a ter seus diretos políticos suspensos por cinco anos. Ele é um dos réus de um processo movido pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que acusa o prefeito de praticar atos de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário. O motivo seria a contratação de uma empresa para prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, simultaneamente a outro contrato em vigência, sob a alegação de situação emergencial. 

Segundo publicado no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 10,  em 30 de abril de 1990, a Prefeitura de Ilhabela celebrou contrato administrativo com a empresa Auto Viação e Turismo Ilhabela Ltda, para o transporte urbano, com posteriores aditamentos.

No dia 27 de setembro de 2011, durante o primeiro mandato de Colucci, o município publicou a abertura de licitação (concorrência pública nº 02/2010) com o objetivo de selecionar melhor proposta para exploração e prestação do mesmo serviço de transporte coletivo de passageiros. Isso resultou na contratação da Expresso Fênix Viação Ltda, cuja assinatura de contrato de concessão nº 93/2011 ocorreu em dezembro do mesmo ano, conforme publicação do Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela.

Com base em uma clausula do contrato aditivo que estava em vigor desde 29 de abril de 2011, a Prefeitura de Ilhabela notificou a Auto Viação e Turismo Ilhabela, em 13 de dezembro, para dar continuidade ao serviço de transporte coletivo por mais um mês ante a contratação da Expresso Fênix. 

No entanto, em 5 de dezembro de 2011, a empresa Viação Itupeva Ltda. (participante da concorrência pública nº 02/2010) interpôs ação cautelar pleiteando concessão de liminar, que foi deferida em 12 de dezembro para impedir o início da execução do contrato com a Expresso Fênix. 

Mas, na mesma data, foi firmado um contrato administrativo entre a Prefeitura de Ilhabela e a Expresso Fênix, chamado de contrato emergencial para prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, com prazo de 180 dias de duração a partir do dia 14 de janeiro de 2012, com embasamento na Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações).

A Expresso Fênix venceu a concorrência 02/2010 ao apresentar o valor da tarifa de R$ 2,20 contra R$ 2,36 da Viação Itupeva. O TJ/SP (Tribunal de Justiça) suspendeu a decisão de liminar em favor da Viação Itupeva Ltda no dia 18 de janeiro de 2012.

De acordo com os autos publicados na mesma edição do Diário da Justiça Eletrônico, o contrato firmado em 12 de janeiro de 2012, já se encontrava com irregularidades “É certo que no período em que os fatos se desencadearam, houve efetiva circulação de ônibus de duas empresas com tarifas distintas neste município, não condizente com o trato no dinheiro público que a Lei nº 8429/92 estabelece. Assim, com a decisão que proibiu a assinatura de novo contrato ou a suspensão de eventual instrumento já formalizado, cabia à municipalidade e ao réu Antonio Luiz, como prefeito, dar continuidade ao contrato celebrado com a empresa Auto Viação, em vigência desde 30/04/1990”, diz trecho do documento.

Além disso, é afirmado que referida empresa, inclusive, já havia manifestado, através das diversas medidas adotadas, interesse no seu prosseguimento (fls. 121/126, 127/141), ao menos até abril de 2012. “Não constatada, portanto, situação emergencial, nos termos do art. 24 da Lei nº 8666/93, mostra-se irregular a formalização do contrato administrativo nº 004/2012 entre as rés Prefeitura Municipal de Ilhabela e Expresso Fênix Viação Ltda”, apontou o documento.

Também é citado na mesma publicação que tendo havido efetiva prestação de serviço pela Fênix, de forma não gratuita, a empresa obteve não apenas a contrapartida da remuneração pela prestação, mas lucro.

Além dos direitos políticos, a ação também determina que Colucci, Luiz Henrique Homem Alves (secretário de Assuntos Jurídicos), Cristobal Parraga Gomes Filho (secretário de Administração) e a Expresso Fênix ficam proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Procurada pela reportagem do Tamoios News, a Prefeitura de Ilhabela, por meio do setor jurídico, informou que a ação está com recurso em tramitação e decisão suspensa.

“A sentença foi proferida em janeiro de 2016 e publicada no início de fevereiro. Todos os envolvidos recorrem da decisão proferida e o recurso confere efeitos suspensivos. Ou seja, a sentença não tem efeitos até que o Tribunal de Justiça de São Paulo se pronuncie sobre os recursos”, afirmou a nota da Prefeitura.

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