Novas regras foram estabelecidas para uso de dispositivos flutuantes
Por Leonardo Rodrigues, de São Sebastião
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) atualizou recentemente algumas regras relacionadas às atividades com equipamentos de entretenimento aquático. Entre as alterações promovidas estão as novas regras para dispositivos flutuantes rebocados, do tipo “banana boat” e “disc boat”.
A partir de agora, é proibido o transporte de crianças menores de sete anos nesses flutuantes. Crianças com idade igual ou maior do que sete anos e inferior a 12 só poderão ser conduzidas acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis, mas sendo de inteira responsabilidade do condutor, ou do proprietário da embarcação, obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor.
Em entrevista ao Tamoios News, o comandante da Delegacia de Capitania dos Portos de São Sebastião, Capitão de Fragata Luís Antônio Anídio Moreira, explicou que essas normas são feitas após ampla discussão e com base em estatísticas. “O objetivo é a segurança”, comentou.
Anídio conta que, na próxima temporada, a delegacia formará quatro equipes para atender toda a região e promover ações de fiscalizações e conscientização que garantam a segurança não só dos usuários, mas também dos banhistas. Segundo informou, deve haver compreensão e é necessário o envolvimento de todos, dos que desenvolvem atividades comerciais e que transportam crianças, mas também dos pais, ou responsáveis.
Normas – No caso do “banana boat”, a criança deverá ter condições de manter-se firme no dispositivo, apoiando seus pés no local apropriado e as mãos segurando na alça frontal do assento. No “disc boat”, elas deverão manter-se com as mãos apoiadas nas alças laterais. Recomenda-se, também, que as crianças estejam posicionadas entre dois adultos, de modo a manterem-se mais seguras e equilibradas.
O número de passageiros está limitado a cinco pessoas por dispositivo. Além disso, a embarcação rebocadora, quando operada comercialmente, deverá ser conduzida por um aquaviário e dispor de outro tripulante a bordo, que poderá ser um aquaviário ou amador, para observar a operação.
Tais procedimentos compõem as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC), e podem ser conferidas aqui.