A Câmara de São Sebastião aprovou, na sessão desta terça-feira (13), alterações na lei que reserva 70% do quadro de pessoal de empresas para os trabalhadores locais. De acordo com a lei em vigor, a cota é destinada aos que têm domicílio e título eleitoral em São Sebastião. Mas uma das alterações passa a considerar também os trabalhadores das outras três cidades do Litoral Norte.
Outra mudança diz respeito às exceções. A lei em vigor não se aplica à mão de obra especializada, que dependa de curso técnico ou superior. A proposta aprovada ontem, no entanto, retira esse artigo da lei, e faz com que as empresas também observem a reserva de 70% para o preenchimento dessas vagas.
Por fim, os vereadores incluíram na lei a proibição de alojamentos destinados aos trabalhadores da construção civil. Conforme a proposta, são permitidos, somente, abrigos para a guarda de materiais e para acolher um vigia.
As alterações foram apresentadas em conjunto pelos vereadores Jair Pires e Gleivison Gaspar, tendo como principal foco a admissão de pessoal para as obras do acesso rodoviário, que está sendo construído em São Sebastião.
Aprovadas na Câmara, as novas regras agora dependem da sanção do prefeito.
Entenda melhor as alterações na Lei 2336/15, aprovadas pelos vereadores
O que diz a lei: A reserva de 70% é destinada aos trabalhadores domiciliados e com título eleitoral em São Sebastião.
Como fica: Trabalhadores de Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba também passam a ser considerados locais.
O que diz a lei: A exigência não se aplica às funções especializadas, que dependam de curso técnico ou superior.
Como fica: Não haverá mais essa exceção. Todas as funções devem ser observadas para calcular a cota da mão de obra local.
Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de São Sebastião