O Projeto de Lei nº 23/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação do Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), foi aprovado na última sessão do dia 30, após tramitação em urgência. O projeto atende o Artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Em sua mensagem, o prefeito Felipe Augusto explicou que o fundo objetiva receber recursos da União, dos Estados e Munícipios e fazer a distribuição proporcional para que os recursos sejam destinados à educação básica. Ele frisou que o Município já possui o Conselho do FUNDEB que está vigente. “Entretanto, seguindo a nova normativa federal, esse conselho deverá ser reconstituído”.
A mensagem também aponta que a “Emenda Constitucional nº 108, de 2020, criou o novo Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), agora permanente (art. 212-A, I, da CRFB/88), que objetiva estabelecer comandos de exclusivo interesse da educação municipal. Tal disposição está vigente desde o dia 1º de janeiro de 2021 e caracteriza-se pela ampliação do investimento e pela maior eficiência na alocação de recursos”.
Conselho
De acordo com o artigo 2º do PL 23/2021, o novo conselho será formado por dois representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um da Secretaria de Educação ou órgão educacional equivalente, um representante dos professores e também um dos diretores da Educação Básica Pública, por um dos servidores técnico-administrativo das escolas básicas, além de dois representantes de pais de alunos, dois estudantes da Educação Básica, sendo um deles indicado por entidade de estudantes secundaristas, quando houver, um representante do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho Tutelar.
Também poderão integrar os conselhos municipais dos Fundos, dois representantes da sociedade civil, um de escolas indígenas, um de escolas do campo e um de unidades de ensino quilombolas, quando houver representação. O mandato dos membros do novo conselho será de quatro anos vedada a recondução para o próximo mandato. O município deverá disponibilizar na internet informações atualizadas sobre a constituição e funcionamento do respectivo conselho, conforme aponta o artigo 8º do referido projeto.
Entre as incumbências do conselho constam, como aponta o artigo 9º, a elaboração de parecer das prestações de contas e “supervisionar a realização do Censo Escolar Anual sobre o FUNDEB oferecendo subsídios sobre a gestão de seus recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB”.
Também compete ao conselho, entre outras ações, “acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE”. O projeto foi encaminhado à sanção.