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Verdebus comenta projeto que quer instituir transporte 24 horas em Ubatuba

Tamoios News
Foto: Renata Takahashi

Em março, os vereadores de Ubatuba aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 05/21, do vereador Eugênio Zwibelberg (PSL), que propõe a instituição do transporte 24 horas no serviço de transporte coletivo urbano em Ubatuba nos períodos com maior fluxo populacional: finais de ano, férias e feriados prolongados, além de datas comemorativas locais. A empresa Verdebus afirma que ainda não foi consultada e nem apresentada ao estudo de impacto econômico de tais medidas.

O projeto prevê que a regulamentação seja feita por decreto da prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), e não especifica quais linhas circulariam por 24 horas nos períodos estipulados. Segundo a tabela de horários atualizada em março, a Verdebus possui atualmente 18 linhas diferentes. 

A propositura ainda não foi sancionada pela prefeita e pode ser vetada caso Flávia acompanhe o parecer da procuradoria legislativa que aponta inconstitucionalidade formal por ofensa ao princípio da separação dos poderes. “Referida propositura, na prática, invadiu a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo, e envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo”, justifica o procurador legislativo que opinou desfavorável à aprovação do PL.

Justificativa do vereador Eugênio Zwibelberg (PSL) ao Projeto de Lei 05/2021.

Verdebus

A concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros em Ubatuba, empresa “Transportes Cidade de Ubatuba Ltda” (Verdebus), informou que, “pelo fato de não ter sido previamente consultada por quem quer que seja sobre as proposições contidas no Projeto de Lei 05/2021 e de não lhe ter sido apresentado qualquer estudo sobre o impacto econômico de tais medidas, se resguardará a manifestar conclusivamente sobre as medidas contidas em tal projeto caso esse seja efetiva e legalmente sancionado pela Ilma. Prefeita Municipal.”

A concessionária também acrescentou que “qualquer alteração superveniente nas cláusulas do contrato de concessão celebrado com a Municipalidade deverá ser objeto de novas negociações entre as partes visando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro contratual, especialmente se eventual alteração implicar em majoração de custos operacionais, o que provavelmente deve ocorrer e implicar em reajuste tarifário”. 

Atualmente, a tarifa é de R$ 4,50.