Decisão do Juiz Guilherme Kirschner desta sexta-feira (16) em ação civil de improbidade administrativa requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), determina que o prefeito não faça nomeações para centenas de cargos criados em 2019, salvo se os nomeados forem servidores públicos concursados.
A decisão prevê pena de multa no valor de R$ 5 mil por nomeação indevida. O prefeito será notificado para que apresente manifestação por escrito no prazo de 15 dias.
O Juiz se refere à decisão como “mais um capítulo na celeuma acerca dos cargos comissionados no município”.
Kirschner critica o “abusivo uso de cargos comissionados na administração pública municipal” e aponta que a reforma administrativa de 2019 criou 457 cargos em comissão, com reserva de 15% para servidores concursados, havendo um remanescente de quase 400 cargos de livre provimento, o que, numa primeira análise, ele considera um número excessivo.
“De outra banda, observando-se a nomenclatura dos cargos criados, pairam dúvidas se efetivamente trata-se de cargos de natureza diretiva e que impliquem relação de confiança. Basta ler a denominação dos cargos”, escreve o Juiz.
Kirschner lembra que a regra na Administração Pública deve ser o provimento de cargos através de concurso público, o que assegura a observância dos princípios da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
“Os cargos em comissão, por outro lado, devem ser criados e providos de forma excepcional, restringindo-se às situações em que é necessária uma especial relação de confiança com o agente público. Em outras palavras, o provimento de cargos em comissão depende da existência de atividades que demandem uma especial relação de lealdade e confiabilidade com a autoridade competente”, explica o Juiz na decisão proferida hoje.