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Quem paga o imposto na cessão de direitos hereditários?

Tamoios News
Divulgação

Realizada através de uma escritura pública, a cessão de direitos hereditários se caracteriza quando o herdeiro vende ou doa seu quinhão na herança antes da partilha.

O direito a herança está previsto no artigo 5º, XXX da Constituição Federal Brasileira. Já a cessão de direitos hereditários é titulada pelos artigos 1.793 a 1.795 do código civil.

Receber herança é um direito fundamental fácil de ser exercido. Basta que o herdeiro faça uma declaração por escrito ou que realize quaisquer ações tituladas pelo Art. 1.805 do Código Civil.

São os chamados atos típicos de herdeiro que deixam claro, de modo tácito ou expresso, a aceitação da herança.

Já a cessão de direitos hereditários é feita através de escritura pública em cartório de notas, assim como o procedimento de inventário extrajudicial.

E ambos os procedimentos são tributados, ou seja, você paga impostos.

Entenda como funciona a cessão de direitos hereditários

A cessão de direitos hereditários quando feita a título oneroso é considerada uma compra e venda. Mas, quando feita a título gratuito configura uma doação.

Ela difere da renúncia a herança na medida em que o herdeiro não está renunciando a nada, pelo contrário, está cedendo o seu quinhão da herança a alguém.

A cessão de direitos hereditários só pode ser realizada antes da partilha. Ademais, o herdeiro só pode vender ou doar o seu quinhão na herança, ou seja, a sua parte.

E esta é dada conforme o número de herdeiros. Por exemplo: se são 3 herdeiros, então o quinhão é 1/3, se são dois então é exata metade, e assim por diante.

Além disso, é importante destacar que a cessão de direitos hereditários só pode ser feita por quem aceite receber a herança primeiro.

Mas, como funcionam os impostos?

O imposto que incide sobre a cessão de direitos hereditários é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

O ITCMD incide sobre a herança, e sobre a cessão de direitos hereditários, seja onerosa ou a título gratuito. Confira:

  • No caso de cessão onerosa, o ITCMD é pago pelo cessionário;
  • Quando a cessão a título gratuito, o imposto é devido pelo donatário;
  • Se há fideicomisso, então quem paga é o fiduciário;
  • E no recebimento da herança, o imposto é devido pelo herdeiro ou legatário.

Ou seja, o recolhimento de impostos é sempre devido por quem recebe o bem ou direito. Entenda:

  1. Cessionário: pessoa que recebe o direito ao quinhão da herança;
  2. Donatário: quem recebe doação:
  3. Herdeiro: quem sucede em parte, ou em sua totalidade, a uma herança;
  4. Legatário: quem recebe legado, bens, valores ou direitos, por testamento;
  5. Fiduciário: pessoa de confiança que tutela bens e direitos recibos por uma das partes em herança ou testamento.

Além do ITCMD, no caso de cessão de direitos hereditários onerosa envolvendo imóveis, incide ainda o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Quem paga imposto na cessão de direitos hereditários no caso de renúncia translativa?

A renúncia translativa é quando o herdeiro ou legatário renúncia a herança em favor de alguém. Tecnicamente falando isso é uma doação.

Nesse caso, o ITCMD incide duas vezes, na aceitação da herança e na posterior renúncia translativa, para realizar esse procedimento da forma correta, é recomendado consultar um advogado de direito sucessório ou de direito tributário.

No primeiro momento, cabe ao herdeiro pagar o ITCMD. E na posterior renúncia, o imposto é devido pelo favorecido, uma vez que a renúncia translativa entra como uma doação na partilha.

Concluindo

O ITCMD é pago duas vezes, no ato do recebimento da herança e na cessão de direitos hereditários.

Em qualquer um dos casos, o imposto é devido sempre pelo favorecido, ou seja, por quem recebe o bem, valor ou direitos, por isso, na maioria das vezes a melhor opção de transmissão da herança é através de um planejamento patrimonial sucessório.