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EDP é condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos

Tamoios News
Foto: Reprodução/ EDP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a EDP Energia por violar o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar do atual consumidor residente do imóvel a responsabilidade por dívidas adquiridas pelo antigo morador do local e impedir a religação da energia. A concessionária também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A multa estipulada pela prática ilegal foi de R$ 5 milhões.

O Promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima entrou com a ação ao verificar que no Procon de Caraguatatuba constam 113 reclamações de consumidores relativas às cobranças indevidas realizadas pela Companhia nos últimos cinco anos. 

O documento indica que a EDP Energia praticou ação abusiva, que consta no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei 8.072/90, que em seu artigo 39 indica que débitos relativos a serviços essenciais, tais como água, esgoto e energia elétrica, são de natureza pessoal, de modo que não pode o atual consumidor residente do imóvel ser responsabilizado por dívidas adquiridas pelo antigo ocupante do local.

Em primeira instância, o Judiciário havia acatado parcialmente os pedidos do MPSP, determinando apenas que a empresa interrompesse a prática. O Ministério Público recorreu visando à imposição de indenização, contando com parecer favorável da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos assinado pela procuradora Cristina Di Giaimo Caboclo.

Em nova decisão publicada neste mês, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirma no documento que “É intolerável a negativa pautada numa prática (condicionamento do serviço à quitação de débitos de terceiros) cuja ilegalidade é notoriamente reconhecida pelos órgãos públicos, seja pela autarquia federal ANEEL, (…). É preocupante verificar que a ré permanece arruinando direitos básicos dos consumidores locais, atrapalhando inúmeras vidas em prol de sua sanha lucrativa”.

Os R$ 5 milhões estipulados na ação serão revertidos em um fundo municipal destinado à proteção e reconstituição dos direitos do consumidor de Caraguatatuba/SP.

O que diz a EDP Energia

Em nota, a EDP informou que “está recorrendo da decisão mencionada, posto que na qualidade de concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica já observa e cumpre as diretrizes e regras emanadas pelo Poder Concedente, qual seja, o Ministério de Minas e Energia – MME e Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, além das demais legislações em vigor.”