Nesta segunda-feira (04), a prefeita de Ubatuba Flávia Pascoal (PL) assinou o decreto 7859/2022, que declara situação de emergência nas áreas afetadas pelas fortes chuvas ocorridas entre 31 de março e 3 de abril.
Diante dos diversos deslizamentos de terras, obstruções de rodovias, danos a vias locais e das dezenas de famílias afetadas, a Defesa Civil emitiu parecer técnico favorável à declaração da situação de anormalidade.
Segundo o decreto, os danos humanos, materiais e ambientais, prejuízos econômicos e sociais, demandam o aporte de recursos dos demais entes federativos.
Todos os órgãos municipais estão autorizados a atuar nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Também está autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos.
Há um artigo que prevê a autorização do início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
“No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade”, diz o artigo 5º do decreto.
O artigo 6º prevê que “é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano”.
Veja o pronunciamento da prefeita sobre a situação de emergência:
https://www.facebook.com/flaviapascoal.ubatuba/videos/466144891924226/
Acesse o decreto na íntegra: https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/decreto_7859_de_2022/