Cidades Litoral Norte

Como minimizar os riscos da atuação empresarial e a responsabilidade dos sócios

Tamoios News

Você, empresário, conhece seu cliente (KYC)?

Como evitar ser investigado e multado pelas Autoridades Públicas.

Não é novidade que empresas e corporações têm sido utilizadas para a prática de crimes de lavagem de dinheiro proveniente das mais variadas fontes. Também não é nenhuma novidade que em razão disso as instituições públicas passaram a mirar os pequenos e grandes grupos societários e empresariais por essa prática na tentativa de minimizar os impactos desses crimes na economia.

Muitas das vezes, os empresários atuantes não tem conhecimento da origem ilícita desses dinheiros que recebem, mas mesmo assim podem ser investigados, indiciados e eventualmente processados e condenados pela prática de crime de lavagem de dinheiro. É comum que em razão da confiança depositada nos clientes, por já conhecê-los há bastante tempo, o empresário acabe por afastar esse dever de diligência com relação aos clientes.

Para isso, deve a sociedade empresária se valer da Due Diligence, que é um procedimento de análise e validação de informações sobre determinadas pessoas e parceiros comerciais com a finalidade de identificar, afastar e minimizar riscos variados que podem recair sobre a realização do negócio. Dentre as diversas medidas a serem realizadas em um procedimento de Due Diligence, temos a etapa do Know Your Client – KYC, que envolve a colheita, análise e validação de dados e informações de clientes e parceiros fornecidas ou colhidas por meios de diligências específicas a fim de evitar riscos relacionados a descumprimento da legislação e obtenção de valores e negócios oriundos de origem espúria.

É evidente o impacto que de uma investigação criminal ou mesmo ter a imagem empresarial relacionada a uma investigação policial provoca sérios danos em valores de mercado, perda de clientela e até mesmo nas ações e produtos comercializados, uma vez que gera o afastamento de novos negócios, podendo levar até mesmo à falência da sociedade empresária.

Presume-se que todo aquele que exerce uma atividade empresarial deve cercar-se das informações sobre seu ramo de atuação e seguir as determinações legais e de órgãos de controle e regulamentares. Se não bastasse, deve o agente econômico realizar algumas medidas de prevenção à prática de crimes, tais como realizar o levantamento de informações e dados a fim de avaliar as funções e origem de eventuais valores recebidos, bem como comunicar as Autoridades competentes sobre transações e movimentações financeiras.

Tome-se como exemplo aqueles que exercem compra e venda de imóveis, cuja regulamentação pela COFECI, determina que os agentes que comercializem bens imóveis devem realizar a comunicação dessas vendas ao COAF, cumprindo o que determina a lei 9.613/98.

É muito comum que essas transações sejam realizadas sem que se busque informações básicas sobre a origem desses valores, optando o corretor de imóveis ignorar esse conhecimento, situação esta que por vezes desagradaria o potencial comprador e afastaria a realização do negócio com esse profissional do ramo imobiliário.

Contudo, tratando-se de uma atividade empresarial regulamentada que traz uma série de obrigações aos seus profissionais, bem como por envolver emanações de legislação que visa a punição pela prática de crimes de lavagem de dinheiro, a empresa imobiliária e o corretor de imóveis podem sofres multas administrativas elevadas, além de se verem envolvidos em investigações e processos criminais versando sobre lavagem de dinheiro relacionada aos mais variados crimes, tais como organizações criminosas, tráfico de drogas, armas ou pessoas, jogos de azar.

Por isso é importante que as empresas tenham um programa de Compliance baseado, dentre outras medidas, na prevenção à lavagem de dinheiro e que realize a Due Diligence de forma efetiva, a fim de minimizar os riscos da atuação empresarial e a responsabilidade de seus sócios e colaboradores, identificando claramente aqueles com quem realizam atividades comerciais para que em caso de se verem envolvidos em situações criminais possam com tranquilidade demonstrar o cumprimento da legislação, evidenciar sua colaboração com as Autoridades Públicas e, mais importante, não sofrerem multas e penalizações pelo exercício de suas funções.

Para que uma empresa atue regularmente, seja competitiva e se afaste de eventuais responsabilizações é importante que o Due Diligence e suas etapas seja realizada por profissionais sérios e com experiência no ramo de atuação, protegendo a imagem da empresa e grupo empresarial, excluindo sua responsabilização em caso de práticas ilícitas por parte dos envolvidos na transação comercial e evitando a aplicação de multas severas pelos órgãos de controle e fiscalização.

Por Edson Pinheiro dos Santos Junior 

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo com atuação em Crime Organizado, Corrupção e Lavagem de Dinheiro – Titular de Delegacia de Investigações Gerais – Titular de Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes – Professor Universitário – Especialista em criminalidade Difusa e Coletiva pela ESMP – Pós Graduando – Direito Penal Econômico -FGV – Compliance – LEC/FGV Ex-analista do Ministério Público do Estado de São Paulo.