Antônio Carlos da Silva, de 65 anos, que concorre ao cargo de deputado estadual pelo partido Republicanos, e que foi quatro vezes prefeito de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, teve impugnação de sua candidatura pedida no dia 17 de agosto.
O advogado do candidato, Marcelo Paiva de Medeiros, diz que a certidão atestando a situação de quitação eleitoral de Antônio Carlos, inclusive com a preservação dos direitos políticos atualizada, foi solicitada na manhã dessa segunda-feira (22), bem como a defesa foi protocolada na mesma data, dentro do prazo que o candidato tem para recorrer, que são de sete dias.
“Os pontos alegados, sustentados nessa impugnação, diz respeito à suspensão de direitos políticos, que teve a reversão nos autos do processo judicial, e também faz menção à alguns convênios julgados em 2015 pelo Tribunal de Contas. Fazem uma pequena confusão ali, tentando pinçar algumas palavras de alguns pareceres, de algumas decisões de 2015 do Tribunal de Contas, tentando deduzir que isso se enquadrasse na legislação que trata das inelegibilidades, o que não se aplica no caso do Antônio Carlos”, garante o advogado.
De acordo com Marcelo, o candidato não teve suas contas rejeitadas. “O que foi apontado ali era um convênio antigo da Santa Casa, na época da intervenção, em que houve a tramitação de alguns pagamentos, e esses pagamentos foram restituídos à época, por força de determinação judicial. Enfim, seria uma abertura muito grande de esmiuçar todo esse processo, mas que em razão alguma isso tem o condão de trazer inelegibilidade descrita na legislação aplicada.”
Para o advogado a impugnação foi movida com objetivo meramente político, de trazer descrédito à candidatura de Antônio Carlos. “Até porque os documentos atestam a situação de regularidade dele, então desconhecemos a notícia que foi divulgada de que ele teria tido problemas na justiça. Em relação à manifestação do MPF, ela foi feita de maneira extemporânea. Foi apresentada no dia 19, às 18h, dois dias depois do prazo, que era de cinco dias a contar da expedição do edital do registro dele, publicado no dia 12. Basicamente repetiu o que foi colocado na impugnação do dia 17, falando também de uma possível suspensão de direitos políticos, deixando de observar que essa suspensão já havia sido revista do ponto de vista do processo judicial.”
Outro fato citado, segundo Marcelo, seria um caso referente à um homônimo, ou seja, de uma pessoa com o mesmo nome, mas moradora de outra cidade, que teria praticado um eventual delito ambiental. O advogado diz que esse ponto também já foi esclarecido.
Uma segunda certidão de distribuição federal, que teria sido apresentada no dia 11 de agosto, pelo partido Republicanos, mostrou erros. “O sistema CANDex deu um problema esse ano e alguns candidatos, não só o Antônio, tiveram o arquivo corrompido. O promotor resolveu falar que ele não tinha apresentado, mas, enfim, essas certidões já foram todas reemitidas e reenviadas, não tem nenhuma condição de isso prosperar, até porque a petição da promotoria foi feita fora do prazo”, explica o advogado.
Referente ao objeto das alegações em relação à impugnação, sobre uma condenação feita em 2002, enquanto prefeito de Caraguatatuba, na contratação sem licitação da empresa Nutriplus Alimentação, para fornecimento de merenda nas escolas, Marcelo garante que é totalmente improcedente. “Esse processo da Natriplus era um processo famoso, já bastante divulgado. O Antônio Carlos ao longo dos anos conseguiu provar que ele sofreu por conta de uma revelia lá no ano de 2003, uma não defesa no processo originário, uma perícia que foi feita sem as devidas constatações lá pelos idos dos anos 2008, 2009, e tudo isso já foi realizado, revisto pela própria justiça, com relação a zerar a condenação de multas, zerar prejuízo erário, até porque esse contrato gerou economia aos cofres públicos, tudo isso documentado, não é uma invenção”, diz.
O advogado informa que o único detalhe que faltava era a revisão dos direitos políticos, que foi resolvido pela decisão expedida este ano (2022), onde os direitos políticos de Antônio Carlos foram restabelecidos.
“Ainda pesa uma ação rescisória no STJ, que está para julgar a qualquer momento e temos total esperança de que essa ação, até por conta das comprovações feitas, das alterações legais que ocorreram no ano de 2021, vai vir julgada procedente, e de vez encerra, pois em toda eleição vai ser a mesma coisa. Eles não querem esperar o resultado da urna, aproveitam dessa situação processual e começam a levantar esse monte de fake pra tentar depreciar a candidatura do Antônio Carlos”, finaliza Marcelo, que acredita ter uma decisão definitiva da justiça eleitoral nos próximos seis dias.
Por Cynthia Louzada – Redação Tamoios News