O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para apurar a suposta construção ilegal de uma torre de transmissão na Ilha do Montão de Trigo, localizada no município de São Sebastião, em São Paulo, sem consulta à comunidade tradicional caiçara que vive no local. O empreendimento também não teria as devidas licenças ambientais para o empreendimento.
A determinação surgiu a partir de uma denúncia, após a comunidade litorânea ser surpreendida com sobrevoos de helicópteros carregados de cargas que, posteriormente eram depositadas no morro da ilha. Segundo o denunciante, uma das cargas teria se soltado e caído no mar, nas proximidades da praia de Juqhey, sem ter sido içada até o momento.
No procedimento administrativo, o MPF evidenciou a necessidade da atuação a partir de duas frentes.
A primeira frente tem foco na preservação dos direitos fundamentais do povo tradicional que habita a Ilha do Montão do Trigo. Segundo a denúncia, a comunidade credita ao próprio município de São Sebastião a autoria da construção da torre de transmissão e transporte da carga. No entanto, a Administração Pública teria deixado de cumprir a obrigatoriedade da consulta livre, prévia, informada e de boa fé, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo a procuradora da República no município de Caraguatatuba Maria Rezende Capucci, que está à frente do caso, é preciso identificar o responsável pelas obras – seja ele o Município de São Sebastião ou qualquer outro – e, caso haja interesse em dar prosseguimento ao projeto, garantir o integral acatamento à determinação da Convenção 169 e monitoramento do impacto que o projeto pode trazer à vida dos caiçaras.
Nesse sentido, a procuradora estipulou prazo de 10 dias para que o município informe se é autor da obra e quais providências adotará para cumprir a determinação prevista no instrumento da OIT.
A segunda vertente de atuação está associada à preservação do meio ambiente. O objetivo é investigar possível dano ambiental ao bem federal, cuja posse foi cedida à comunidade tradicional por meio de Termo de Autorização de Uso (TAU), ou ao mar territorial – em decorrência do acidente com a queda da carga desconhecida no oceano.
O MPF confirmou, ainda, que outros três documentos relacionados ao caso também foram protocolados, entre eles, possível conduta do gestor municipal em retaliação à comunidade caiçara que efetuou a denúncia, mas que segundo a procuradora serão apurados em procedimento próprio “a fim de evitar confusão entre os objetos e respectivas medidas a serem adotadas”.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em São Paulo