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Ministério Público pede impugnação de candidatura de Juan Garcia em São Sebastião

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Ofício protocolado no último sábado pelo MP faz várias alegações para tentar barrar candidatura de Juan, que já administrou a cidade entre 2005 e 2008

Por Ricardo Hiar, de São Sebastião

 

O candidato a prefeito de São Sebastião, Juan Pons Garcia (PMDB), pode ser impedido de disputar as eleições de outubro. Pelo menos é isso que propõe o MP (Ministério Público Estadual), que no último sábado protocolou na justiça o pedido de impugnação do registro de Garcia. Assim como outros candidatos do município, o pedido de candidatura do representante do PMDB ainda está sendo analisado pelo judiciário.

O documento apresentado pelo MP afirma que é necessário que o candidato apresente condições de elegibilidade, o que não seria o caso de Juan, que já ocupou o cargo de prefeito sebastianense entre 2005 e 2008. Segundo afirmou o promotor relator do pedido de impugnação, Tadeu Salgado, o candidato não atenderia o que prevê a Lei Complementar 64/90.

Um dos itens apontados especificamente por essa lei é que ficam inelegíveis funcionários públicos que são demitidos por meio de processo administrativo ou judicial, pelo período de oito anos. Juan Pons Garcia era médico concursado da Prefeitura de São Sebastião e foi demitido “a bem do serviço público”, em 2013. Apesar de ter recorrido da decisão, a mesma foi mantida em primeira instância.

O pedido de impugnação ainda é endossado pelo MP ao apontar que ele teve quatro contas rejeitadas, enquanto ordenador de despesas, em caráter terminativo pelo Tribunal de Contas. Essas contas eram referentes à convênios firmados com o terceiro setor.

Ele cita como exemplo o convênio com a APM da Escola Municipal Prof. Maria da Penha Frúgoli, da Enseada, na qual verbas foram utilizadas indevidamente para pagar despesas trabalhistas, o que resultou na rejeição parcial das contas. Para a justiça, isso causou prejuísos ao erário.

Nesse mesmo contexto, também teria sido permitido o pagamento de contas próprias da entidade, com verbas do convênio, caracterizando outra irregularidade.

Outros erros apontados pelo Ministério Público para pedir que Juan Garcia não saia como candidato nestas eleições, ocorreram no convênio com a Creche e EMEI Diva Bernardina, na qual foram utilizadas verbas para contratação de pessoal em funções que deveriam ser exercidas pelo funcionalismo público.

As irregularidades na obra do Centro de Convenções, que acabou sendo demolido em 2014, e rendeu outro processo ao ex-prefeito, foi outro ponto destacado pelo documento, visto que em primeira instância já é indicado a perda dos direitos políticos de Juan Garcia, cabendo recurso em instância superior.

Questionado sobre o pedido de impuganção, Juan Garcia disse que ainda não foi novidade, mas que isso não deve atrapalhar seus planos de disputar as eleições municipais. Ele conta que era previsível que sofreria alguma ação nesse sentido, mas que está preparado para enfrentar tais adversidades e provar que tem condições legais de ser candidato e, caso eleito, administrar novamente São Sebastião. 

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