Na última sessão na Câmara Municipal de São Sebastião os vereadores votaram o projeto que modifica a Lei Orgânica do município, aumentando mais três cadeiras, de 12 para 15 parlamentares.
O projeto não foi divulgado até o momento da votação e sem apresentar um impacto financeiro sobre mais três cadeiras, foi aprovado pelos vereadores Daniel Soares, Ercílio, Maurício, Nabuco, Pixoxó, Reis, Renato, Simões, Teimoso. Foram contra somente os vereadores Marcos Fuly e Wagner Teixeira, que defendem o número de 13 vereadores como o ideal, e o vereador André Pierobon, que justificou seu voto contrário, porque não teria havido consenso entre todos os vereadores.
Munícipes
Nas redes sociais alguns munícipes se manifestaram contra esse aumento e acreditam que os vereadores votaram em benefício próprio. Com o aumento do número de cadeiras cai o coeficiente eleitoral e facilita a reeleição e assim precisarão de menos votos para ganhar uma eleição.
Câmara Municipal de São Sebastião
Questionada pela reportagem do Tamoios News, a assessoria de comunicação da Câmara informou que o aumento do número de cadeiras foi definido por todos os vereadores e o projeto que modifica a Lei Orgânica para este fim foi assinado pela mesa diretora. A decisão pelo aumento do número de vereadores, foi em virtude do aumento populacional do município, que permite ao Legislativo ter, atualmente, até 17 parlamentares. E que não está relacionada ao recurso de royalties recebido pela prefeitura. Atualmente, a CMSS tem orçamento anual de R$ 26 milhões (com estimativa para o ano que vem entre R$ 30 e 35 Milhões), recursos que comporta a elevação no número de cadeiras, uma vez que anualmente há sobra de duodécimo repassado ao Legislativo e que é devolvido ao Executivo.
O projeto para o aumento dos parlamentares será votado em segundo turno, na sessão desta terça-feira (03/10).
Câmaras Municipais do Litoral Norte de São Paulo
Constituição Federal
O número de vereadores de uma cidade está relacionado com a quantidade de habitantes. Mas o número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
Nº de Vereadores | Habitantes no Município |
09 | até 15 mil |
11 | mais de 15 mil até 30 mil |
13 | mais de 30 mil até 50 mil |
15 | mais de 50 mil até 80 mil |
17 | mais de 80 mil até 120 mil |
19 | mais de 120 mil até 160 mil |
Redação/Tamoios News