Os vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião aprovaram na sessão de terça-feira (12/12), dois projetos de lei, elaborados pelo presidente da casa Marcos Fuly, o primeiro sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 à 2028, e o segundo Institui o direito ao décimo terceiro e férias.
O subsídio mensal dos vereadores que hoje está em R$ 8.235,21, foi aprovado por maioria de votos no valor de R$ 12.495,28, para a próxima legislatura de 2025 a 2028. Os vereadores Giovani dos Santos (Pixoxó) e Wagner Teixeira votaram contra.
Para o autor do projeto de lei, o vereador Marcos Fuly, oferecer subsídios adequados e competitivos aos vereadores é importante para atrair profissionais qualificados para a política local, aumentando a qualidade da gestão pública. “Pois é importante equilibrar a valorização dos vereadores com a sustentabilidade financeira da cidade”, declara.
“Os subsídios dos Vereadores não sofreram reajustes desde o ano de 2012. Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei, na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito (vontade) dos Nobres Pares”, argumenta o presidente.
E também foi aprovado por maioria de votos o décimo terceiro subsídio e férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço. Votaram contra o projeto os vereadores Giovani dos Santos (Pixoxó) e Wagner Teixeira.
Segundo a justificativa do vereador Fuly, a decisão do STF, no julgamento do RE 650.898/RS, reconheceu aos agentes políticos o direito ao décimo terceiro salário e o gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço, desde que tais benefícios sejam instituídos por lei específica do respectivo Ente Federativo, não havendo possibilidade de concessão automática.
O presidente da Câmara mencionou também o Manual – Gestão Financeira de Prefeituras e Câmaras Municipais – Edição 2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, nas páginas 28-29, reconheceu expressamente o direito dos agentes políticos ao recebimento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, nos termos da decisão proferida pelo STF.
Vários munícipes questionaram essa aprovação do PL sobre férias e 13º salário, para eles ocupar um cargo político não é profissão, e sim encargo. E, um encargo passageiro de quem se comprometeu a servir ao próximo, a representar a vontade popular e a colaborar para os destinos da cidade, do estado e até do país.
A Constituição Federal, em seu artigo 38, diversamente de outros cargos eletivos, não impede, como regra, que os vereadores exerçam, concomitantemente, sua profissão. Veda, apenas, a acumulação da vereança com o cargo público, mas exclusivamente quando haja incompatibilidade de horários (algo raro nos municípios menores). Logo, o ocupante do cargo de vereador não deve depender dos subsídios na Câmara para manter sua vida independente.
Redação/Tamoios News