Política

Na reta final das eleições, TRE informa os prazos para a propaganda eleitoral

Tamoios News

Órgão também deu dicas para eleitores; Segundo o TRE, votos brancos e nulos não cancelam o pleito

Nesta quinta-feira (29) é o último dia para a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. É também o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e ainda para debates, que podem se estender até as 7 horas do dia seguinte (30).

Termina dia 30 (sexta) o prazo para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso. Até às 22 horas do dia 1º é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos. Este é também o último dia para realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carros de som.

Já no dia 2 de outubro, data das eleições municipais, é proibida qualquer forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos. É vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o término da votação.

Ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

É permitida divulgação de pesquisas a qualquer momento, desde que tenham sido realizadas até a véspera, e após 17 horas para as pesquisas feitas no dia da eleição.

O que levar – No dia 2 de outubro, o eleitor deve comparecer a sua seção eleitoral munido de documento oficial com foto. Entre os aceitos estão as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista. Além disso, é recomendável que ele leve, ainda, o título de eleitor, para localizar mais facilmente sua seção eleitoral dentro do local de votação.

O horário de votação é das 8 às 17 horas. Na urna eletrônica, o primeiro voto é para vereador e, em seguida, para prefeito e vice-prefeito.

Votos brancos e nulos não anulam eleição – Os votos brancos e os nulos não são computados e nem aproveitados na apuração dos votos pela Justiça Eleitoral. O branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos (há, na urna, a tecla “branco” para esses casos). Já o voto nulo é quando o eleitor erra ou manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum partido ou candidato.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE

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