Ubatuba, coberta pela exuberante Mata Atlântica e com mais de 100 praias em sua extensão, recebe um número imenso de visitantes e, por isso, adotou a Taxa de Preservação Ambiental – TPA, em vigor desde 8 de fevereiro de 2023, para minizar os impactos causados ao meio ambiente.
“Já nesse primeiro ano de da TPA temos um mapa da cidade. Estamos traçando um perfil mais detalhado do turista e também do impacto ambiental e socioambiental na cidade”, comenta o secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.
O primeiro levantamento da TPA, durante as festas de final de ano, já revelou que Ubatuba recebeu visitantes de diferentes partes do Brasil, como dos estados do Acre e Rondônia, por exemplo.
“Não temos o valor ainda do período do final do ano, mas durante os dias 30 e 31 de dezembro, mais de 300 mil carros entraram na cidade. Precisamos computar as isenções para oficializar os números”, explicou Adolpho. “A TPA é um Banco de Dados enorme, estamos aprendendo a usar essa ferramenta, que poderá auxiliar no fomento e melhora do turismo na cidade”, explica o secretário.
Ações sustentáveis
Os principais fatores que prejudicam o meio ambiente causados pela essa explosão turística são: aumento na produção de resíduos (lixo), maior emissão de poluentes (carros automotores), poluição sonora, uso exagerado do habitat (praia, parques, trilhas, cachoeiras).
Assim, a verba arrecadada com a TPA serve para recuperar áreas degradadas, conservar patrimônios ambientais, culturais e históricos, investir em infraestruturas turísticas, em saneamento, e projetos socioambientais.
“A utilização dos recursos é feita com ampla transparência e participação popular, sempre deliberadas durante as reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente”, explicou Adolpho.
Já existem mais de 20 ações deliberadas junto ao Conselho Ambiental com o uso da verba da TPA como: coleta seletiva; implantação de banheiros nas praias com serviços de limpeza e manutenção; serviços de limpeza de praias; orlas e rios, todos em licitação.
“Também foi deliberado a retomada do projeto Ubatuba Sustentável, que prevê ações de educação ambiental promovido por ONGs e associações de bairro”, ressalta o secretário.
Cálculo
A base de cálculo da TPA é estimada pela circulação de veículos no município. A cobrança é realizada durante às 24h horas do dia, por meio de terminais instalados nas Rodovias Oswaldo Cruz e Rio-Santos.
Para registar os veículos foram instalados equipamentos que monitoram as placas nas entradas e saídas da cidade e informam o tempo de permanência. O valor da taxa varia de acordo com esse tempo e o tipo do veículo. A taxa é obrigatória para todos, exceto os veículos que têm isenção de acordo com regras da Prefeitura (confira abaixo
Onde pagar a TPA?
Locais:
Sede ECO Ubatuba: Rua Pacaembu, 70 – Estufa 1
Segunda a sexta-feira 9:00 às 17:30 horas
Sábado das 9:00 às 16:30 horas.
0800 822 8822
Base Lagoinha: Av. Marginal B, 326 – Lagoinha
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3253
Base Saco da Ribeira: Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 – Saco da Ribeira
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
(12) 3042-3254
Base Oswaldo Cruz: Rodovia Oswaldo Cruz,nº754 – Mato Dentro – Ubatuba – SP
Segunda a sexta-feira 9:00 às 18:00 horas
Sábado e domingo das 10:00 às 17:00 horas.
• Sistema digital (site: https://pagamento.ecoubatuba.com.br/#/ e aplicativo: ECO Ubatuba TPA) para cadastro e recolhimento da taxa;
• Cobrança por correio enviada para o endereço do proprietário sobre o veículo registrado no DETRAN;
• Convênio com sistemas de cobrança como Via Rápida, Sem Parar e similares;
• Inclusão na dívida ativa do Município (notificação, cobrança e protesto);
Não são taxados
· Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no Município;
· Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local cadastrados no Município.
· Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no Município;
· Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no Município de Ubatuba, desde que previamente cadastrados;
· Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Município de Ubatuba, previamente cadastrados no Município;
· Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
· Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do Município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
· Veículos com licenciamento nos Municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
· Veículos que adentram ao Município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas;
Informações úteis
Site EcoUbatuba: https://www.ecoubatuba.com.br/
Conselho Municipal de Meio Ambiente: https://conselhos.ubatuba.sp.gov.br/cmma/
Fonte: Secretaria de Comunicação / PMU