A ação civil pública com pedido liminar promovida pelo Ministério Público de São Paulo, em face da prefeitura de São Sebastião, suspendeu nesta terça-feira (09), o Pregão Presencial n. 165/2023, para contratar serviço de locação de caminhão tipo unidade móvel com acessibilidade automatizada, para uso em ações do Fundo Social, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde.
O Ministério Público defende a desproporcionalidade e a ilegalidade do procedimento licitatório em função do valor da locação pela prefeitura ultrapassar a cifra de três milhões de reais, com custo mensal de mais de duzentos e cinquenta mil reais, para um período de um ano de contrato, enquanto um veículo do porte citado custa, em média, por volta de um milhão.
A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), justificou a necessidade do caminhão tipo unidade móvel para concretizar o “Projeto Caminhão da Leitura”, tendo como objetivo principal intensificar as ações de leitura promovendo experiências e vivências através da literatura, arte e da cultura local.
A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), por sua vez, justificou a contratação da locação do veículo para as atividades de sua pasta, em função de uma série de benefícios e justificativas importantes para aumentar a cobertura de assistência médica na Atenção Básica, proporcionando consultas médicas e assistência de enfermagem.
A Secretaria de Educação e de Saúde justificaram o que se pretende executar com a unidade móvel, mas se tratam de serviços que podem, de imediato, serem, executados independentemente da contratação por meio de locação de veículo com custo superior a três milhões de reais. A própria Secretaria de Educação descreveu que a pretensão é levar a biblioteca volante a lugares próximo às unidades escolares, montando-se tendas para recepção da população interessada. Além disso, a Secretaria de Saúde afirmou que seria uma economia a longo prazo, em razão da aquisição dos veículos para o patrimônio municipal, o que não ocorrerá pelo contrato firmado.
O Ministério Público apresentou pesquisa obtida na internet demonstrando que o veículo pesado automotor mais caro que é comercializado no país tem o valor entre 1,2 e 1,5 milhões de reais. Assim, mesmo dobrando o valor deste com a carreta e equipamentos, não se chegaria à quantia que se pretende despender em um ano de contrato, a despeito dos serviços apresentados pelas Secretaria de Educação e de Saúde terem caráter permamente.
O Juiz 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do Pregão Presencial n. 165/2023, ou do respectivo contrato administrativo e o cumprimento de obrigação de não fazer pela Municipalidade consistente em se abster de realizar quaisquer pagamentos relacionados à locação de veículos relacionados ao Pregão Presencial n. 165/2023, a partir da presente data e até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa no valor da prestação transferida aos contratados.
Redação/Tamoios News