A 5ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital solicitou o arquivamento do Inquérito Civil nº 421/2015, apresentado por Clarissa Nogueira Mariotti, que alegava supostas irregularidades em procedimentos licitatórios e na captação de recursos do FEHIDRO, através do Instituto Ilhabela Sustentável, para o projeto denominado “Aguabela”.
No dia 18 de outubro, a promoção de arquivamento foi julgada e homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público, que destacou em sua deliberação o fato de não haver qualquer repasse de recurso ou dano ao erário público. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de outubro de 2016.
No final de maio deste ano, a abertura do inquérito foi divulgada na imprensa local, que citava o nome do Instituto Ilhabela Sustentável como alvo de uma investigação do Ministério Público.
“Embora o Instituto Ilhabela Sustentável não conste como representado e nunca tenha sido citado ou convocado para prestar eventuais esclarecimentos, ao tomar conhecimento, através da divulgação mencionada, passou a acompanhar o procedimento”, afirmou o instituto em nota.
O documento que originou o inquérito alegava irregularidades como fraude à licitação, superfaturamento de horas técnicas e desvio de dinheiro público.
Ao solicitar o arquivamento do Inquérito Civil, por falta de provas, o Promotor de Justiça afirma que “Impõe-se o arquivamento dos presentes autos, pois inexistem elementos que comprovem a prática de ato de improbidade administrativa e justifiquem a propositura de ação civil pública ou de termo de ajustamento de conduta”.
Ao encerrar seu pedido, salienta, ainda: “Como demonstrado, o objeto de investigação deste inquérito civil não prosperou, tendo em vista que o repasse de verbas que seria efetuado pelo FEHIDRO ao Instituto Ilhabela Sustentável não foi efetuado. Nos termos do já explanado, houve o cancelamento do repasse de verbas, em razão da desistência do projeto por parte do tomador”.
Em outro trecho afirma “Não há, portanto, qualquer evidência de prática de ato de improbidade administrativa ou de prejuízo ao erário que pudessem ensejar a movimentação e investigação por parte deste órgão. Diante do exposto, esgotadas as diligências e diante da inexistência de fundamento para a propositura de ação, promovo o ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil, nos termos do artigo 110 da Lei Complementar Estadual nº 734/93 e do artigo 99, inciso I, do Ato Normativo nº 484/CPJ/2006.”
Em nota à imprensa, o Instituto Ilhabela Sustentável afirma que o arquivamento, submetida à análise e homologação do Conselho Superior do Ministério Público, reforça a confiança na Justiça. “Desde que tomamos conhecimento dos fatos, sempre tivemos certeza de que estas acusações mentirosas, tramadas com o objetivo de prejudicar nossa imagem e enfraquecer nosso trabalho, jamais prosperariam”, afirma.
“Também nos mostra que, apesar de todos os percalços e dificuldades, estamos no caminho certo rumo à formação de uma sociedade mais justa e digna, consciente da importância do exercício pleno da cidadania e engajada na construção de um futuro melhor para todos”, finaliza o instituto.
Fonte: Instituto Ilhabela Sustentável