Na sessão da Câmara Municipal de Ubatuba, desta terça-feira (6/8), será colocado para discussão e votação o projeto de lei 77/23, de autoria do ex-prefeito Márcio Gonçalves Maciel, sobre “a autorização para supressão de vegetação e/ou para intervenção em Área de Preservação Permanente”, que acrescenta os artigos 8º e 28º-A, incisos I, alíneas ‘a’ e ‘b’, II e III, à Lei Municipal no 4.299, de 09 de setembro de 2020, que criou o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental.
Segundo o texto, será o instrumento administrativo que disciplinará os procedimentos para a realização desses atos em empreendimentos de interesse público, privado ou social, submetidos ao licenciamento ambiental. E quando se tratar de solicitações para supressão de vegetação e/ou para intervenção em área de preservação permanente, serão observadas:
“I – Taxa de análise de solicitações de autorização para supressão de fragmento de vegetação nativa, dentro ou fora da área de preservação permanente, será fixado pelas seguintes fórmulas:
II – O preço de análise de solicitações de autorização para intervenção em áreas de preservação permanente sem vegetação nativa será de 100 (cem) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP;
III- O preço de análise de solicitações de parecer Técnico será de 100 (cem) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP
E ainda, determina que essa Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.”
Conselho de Meio Ambiente de Ubatuba
O Conselho de Meio Ambiente de Ubatuba informou que esse Projeto de Lei foi apresentado, mas a minuta não foi disponibilizada para análise dos conselheiros.
Redação/Tamoios News