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Justiça Eleitoral indeferiu impugnações contra Sato e deferiu o registro de candidatura a prefeito de Ubatuba

Tamoios News
Ex-prefeito de Ubatuba Délcio Sato

A Justiça Eleitoral, na tarde de sábado, (24/08), indeferiu as impugnações apresentadas pela coligação “Ubatuba, quem ama cuida” da atual prefeita Flávia Pascoal (PL) e “Juntos, faremos a diferença” do vice-prefeito Marcinho (MDB), contra a candidatura a prefeito de Ubatuba de Délcio José Sato (PSD). Os questionamentos se deram em razão de parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado sobre o ano de 2018, ocasião em que Sato era prefeito da cidade.

A Justiça entendeu que, uma vez que as contas de 2018 não foram julgadas pelas Câmara Municipal até o momento, o parecer do TCE é insuficiente para tornar Sato inelegível. “Não é possível aplicar-se ao impugnado a causa de inelegibilidade tipificada no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/1990, com redação conferida pela LC nº 184/2001, sendo inócuas outras discussões de direito acerca deste dispositivo legal, uma vez que não houve o efetivo julgamento (favorável ou desfavorável) das contas de 2018 pela Câmara Municipal de Ubatuba até o presente momento fático”.

Segundo a decisão da Justiça, “quanto aos demais requisitos legais e constitucionais, verifica-se que foram preenchidos até o momento, as condições legais para o registro pleiteado e não houve outras impugnações além das presentes. Diante do exposto, indefiro as impugnações apresentadas e defiro o pedido de registro de candidatura de Délcio José Sato, para concorrer ao cargo de Prefeito, sobre o número 55, com a seguinte opção de nome : Sato”.

Redação/Tamoios News