Cidades Ubatuba

Conselheiros de Ubatuba questionam irregularidades na Audiência Pública do Plano Diretor

Tamoios News
Foto: Divulgação PMU

O conselheiro Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e os conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba, questionam as inúmeras irregularidades cometidas na Audiência Pública do Plano Diretor, realizada no dia 16 de agosto de 2024, no Teatro Municipal, a começar pela falta de divulgação.

Os conselheiros participaram dos trabalhos desde o ínicio de revisão do Plano Diretor, em 2021, sendo que quase durante todo primeiro semestre de 2022, ficaram debruçados sobre o imbróglio jurídico que o governo anterior criou ao promulgar a Lei 4137/2018, que no seu artigo 14 alterava o sistema municipal de planejamento, suprimindo artigos dos Planos Diretores de 1991 e de 2006, que eram fundamentais para a criação do Conselho da Cidade, para a reorganização da sociedade e a participação social nos processos de ordenamento territorial municipal.

Segundo os conselheiros existe um equívoco da promulgação de uma Lei Ordinária que revoga artigos de duas Leis Complementares, que possibilitaram a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, revogando e substituindo o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, que era legalmente o embrião do Conselho da Cidade e que tinha claro suas competências e os procedimentos para a sua criação.

E também, o fato do CMDU criado fazer indicações de representação, não por setores e sim diretamente para entidades, ferindo o princípio representativo onde cada setor decide quem deve representá-lo no Conselho, e não o governo dizendo quem ele quer na cadeira. Ressaltamos que isto causa desequilíbrio na representatividade do governo.

E destacam algumas questões para ajudar a entender o processo:

Em relação à Audiência Pública

A Constituição Cidadã de 1988 consolida as quatro instituições que são o alicerce da participação social nos governos, a saber: o Orçamento Participativo, os Conselhos, as Conferências e as Audiências Públicas. Cada qual com seus regramentos e procedimentos para que se qualifique a participação social.

As Audiências Públicas devem possuir ritos e, aqui em Ubatuba, por conta dos prédios embargados judicialmente na praia da Enseada, decorrentes de aprovações equivocadas galgadas em vícios legais e que foram objeto de ação proposta pelo Ministério Público, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA regulamentou, através da Resolução 001 de 20214, baseada na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2011 das Audiências Públicas – AP, como devem ocorrer na cidade em projetos e programas que podem afetar o Meio Ambiente, o que é o caso.

A PMU optou por não seguir esta norma do CMMA, e os critérios das AP (tempos de fala, ordem de apresentações e de autoridades com as devidas réplicas e tréplicas) foram disponibilizados na aba “Notícia do site da Prefeitura no dia 12 de agosto” com documentos roteiro e regras, assinados dia 13 de agosto, ou seja, três dias antes da Audiência Pública. Os documentos a serem apreciados, porém, não foram disponibilizados.

Nesta AP especificamente, não houve um prazo legal ou ao menos razoável entre a convocação (12 de agosto de 2024) e a realização da AP (16 de agosto de 2024), nenhum documento foi disponibilizado anteriormente (ao menos na convocação) e no site do Plano Diretor não tem qualquer informação sobre a AP, nem do documento apresentado, nem de prazos ou forma de participação desta AP. Não é concebível irmos para uma AP sem conhecimento esclarecido do que será tratado.

Conforme citamos no parágrafo anterior, cabe salientar que em 2021, ainda por conta das ações da Enseada, foi promulgado um artigo e parágrafos, aditados na Lei do Plano Diretor de 2006 pela Lei nº 4380/2021 onde o Art. 153-A diz: “a alteração de qualquer dispositivo da legislação que altera o uso do solo, corredores comerciais ou implantação de novo zoneamento urbano, fica condicionada à realização de audiências, nos termos do disposto nesta Lei Municipal, independentemente de regulamentação pelo Executivo Municipal” e diz em seu parágrafo 1º e 2º: “A publicidade às audiências públicas deverão serem feitas com prazo mínimo de 15 (quinze) dias…” cabendo aos poderes executivo e legislativo …”divulgarem em suas páginas oficiais, respeitando o prazo divulgado no parágrafo anterior.” O que não foi cumprido (o grifo no prazo é nosso).

Outra questão é que o documento apresentado no dia não foi lido na íntegra, durante a apresentação, e sabemos que no Grupo de Trabalho do Plano Diretor – GTPD, a proposta de composição não estava consensuada e havia debate e posicionamentos contrários ao que foi apresentado pela administração. Seria muito importante que o GTPD fizesse um parecer sobre as questões, inclusive as legais, que apontaremos mais a frente, e, dirimidas as contradições na representação, fundamentais até que se chegasse em uma proposta de criação do Conselho da Cidade para ser debatida com
a sociedade em uma AP.

Em relação à adequação Legal da criação do Conselho da Cidade

Conforme consta da página do Plano Diretor de Ubatuba, em minutas propostas desde julho de 2022, o processo para adequação legal já estava elaborado e apresentado, como minuta de um Projeto de Lei Complementar, que com parecer favorável pelo jurídico da PMU, a fim de dirimir as questões legais decorrentes do imbróglio criado pela Lei de criação do CMDU citada acima.
Na minuta da página que cria o Conselho da Cidade, os dispositivos legais foram corrigidos e este instrumento, sim, deveria ser objeto de explicação e esclarecimentos por parte da PMU. Perguntamos: – Será feita esta alteração para restabelecer a ordem jurídica?

Na proposta apresentada agora, existem indicações de representantes dos Conselhos Distritais que ainda não existem, e que, há proposta, na página do Plano Diretor, estabelecendo a regulamentação por Decreto dos Conselhos Distritais, que, no nosso entendimento, deve ser o embrião da criação do Conselho da Cidade, pois faz parte do Sistema de Planejamento Municipal. Com a organização dos Conselhos Distritais poderemos checar e efetivar as representações com a realidade atual da sociedade e as entidades se conhecerem, uma das técnicas para apoio na construção de sistemas participativos.

Nosso estarrecimento está no fato de termos uma Audiência Pública do Plano Diretor, marcada em dia útil e horário comercial fora do prazo legal; o documento apresentado, no dia da AP, sem a devida leitura completa e adequação legal; desconsideração ou, ao menos, justificativa pela não utilização dos trabalhos realizados até então.

Entendemos que as mudanças políticas do atual mandato do executivo municipal, bem como o atual processo eleitoral em curso, prejudicam o processo de revisão do Plano Diretor, o que agrava ainda mais a realização de uma Audiência Pública sobre um documento que nasce ‘morto’ juridicamente, descontextualizado do conjunto de normas que devem acontecer para que se tenha segurança jurídica e a garantia da participação social.

Beto Francine – Ambientalista, Conselheiro Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;
José Marques – Arquiteto e Urbanista;
Monica de Toledo Spegiorin – Geógrafa, Conselheira do Conselho Municipal de Meio Ambiente e membro do Grupo de Trabalho do Plano Diretor de Ubatuba;
Ronaldo Saragoça – Arquiteto e Urbanista, Conselheiro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba;
Silvia Chile – Arquiteta e Urbanista, Conselheira do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba.

Ubatuba, 27 de agosto de 2024 Plano Diretor de Ubatuba - complexo jurídico a ser trabalhado

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