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Ação Judicial movida pela AAMS requer que presidente da Câmara de São Sebastião retome processo de cassação do vereador Nabuco por assédio sexual

Tamoios News
Presidente da Câmara de São Sebastião - Vereador Marcos Fuly

A Associação de Amparo a Mulher Sebastianense (AAMS) propôs essa semana perante a justiça estadual uma ação para que o presidente da Câmara Municipal de São Sebastião (SP), Marcos Fuly, retome o processo de cassação do vereador Diego de Castro Pereira, conhecido como Diego Nabuco, pelo suposto crime de assédio sexual cometido contra uma ex-assessora parlamentar nas dependências do gabinete funcional.

De acordo com o advogado da associação, Rodrigo Inacio da Silva, a ação judicial procura determinar que o presidente da Câmara, com base no princípio da moralidade da administração pública, coloque a denúncia em julgamento para que Diego Nabuco seja julgado pelos seus pares. “Pois a quebra de decoro parlamentar ou a falta de decoro parlamentar só é processada e julgada pelo próprio legislativo. Ou seja, a associação não pode entrar com uma ação direta contra o vereador e, sim promover com que a presidência faça a correção do rito para poder julgar o vereador no plenário”.

Para o advogado, há uma demora excessiva da presidência da câmara para corrigir o rito do processo 350/2024 que trata do julgamento de Diego Nabuco. Tendo em vista o presidente
atual Marcos Fuly não ter sido reeleito para o próximo mandato como vereador, é bem provável que há uma falta de estímulo como representante popular, e também não querer se indispor com o vereador alvo das investigações.

A partir da retomada do julgamento pela Câmara Municipal, a comissão poderá pedir o afastamento preliminar do Diego Nabuco pelo tempo prazo regimental da casa, e ao final votar
pela cassação do mandato eletivo do vereador.

Câmara Municipal 

Questionado pela reportagem do Tamoios, a assessoria de imprensa do presidente da Câmara Marcos Fuly,  informou que o processo está em fase de recurso no STJ – Superior Tribunal de Justiça, pois a Câmara de São Sebastião entende que o rito adotado no processo está correto.

Entenda o Caso

A ex-assessora parlamentar protocolou no dia 12 de abril, na Câmara Municipal, denúncia de assédio sexual contra o verador Nabuco. Ela havia registrado um Boletim de Ocorrência na delegacia de Polícia de São Sebastião, onde relatou que a pedido do vereador, foi ao Banco Bradesco depositar R$ 5,4 mil em dinheiro, e começou a receber mensagens e ligações para que retornasse ao gabinete.  Nas mensagens o vereador pedia que entrasse em no gabinete, trancasse a porta e entrasse em sua sala. E assim que abriu a porta se deparou com o vereador com as calças abertas e uma mulher desconhecida nua em sua frente. A assessora fechou a porta e recebeu nova mensagem de Nabuco dizendo que era para ficar, ela recusou.

Na sessão do dia 16 de abril de 2024, os vereadores aprovaram por unanimidade o pedido de afastamento por 90 dias do vereador Nabuco, devido a acusação de assédio sexual pela ex-assessora parlamentar. O afastamento foi votado após a aprovação, também por unanimidade, do processo de investigação contra o parlamentar. E foi encaminhado diretamente para a Comissão de Ética ouvir todos os envolvidos e emitir um parecer com o pedido de cassação ou não do mandato do vereador, no prazo de 90 dias.

O Delegado do 1º Distrito Policial de São Sebastião, no dia 15 de abril, solicitou ao Juiz da Vara Criminal,  “Sigilo Judicial” no inquérito sobre Ato Obsceno e Corrupção Passiva, envolvendo a ex-assessora parlamentar e o vereador Nabuco.

Segundo a justificativa do delegado, “a vítima seria a assessora do vereador Diego Nabuco”,  “diante da irrazoável exposição que este apuratório pode trazer a um detentor de cargo eletivo, levando-se em conta ainda 2024 ser ano de eleições municipais, requer que seja a partir de então tramitado por meio de sigilo tal Inquérito Policial”.

No dia 19 de abril, o juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião concedeu liminar para o vereador Nabuco, retornar às atividades na Câmara, suspendendo o afastamento aprovado por unanimidade pelos vereadores, apontando falhas no processo.  E no dia 21 de abril, Nabuco conseguiu uma liminar na Justiça que suspendeu o processo de cassação instaurado na Câmara, novamente apontando falhas no processo. Segundo o apontamento a comissão deveria ser formada por sorteio e não encaminhada diretamente à Comissão de Ética.

No dia 21 de maio de 2024, o Juiz deferiu em parte, “para determinar a suspensão da tramitação processo político-administrativo n. 350/2024 instaurado em face do impetrante Diego de Castro Pereira, enquanto não se corrigir o seu rito ao prescrito no DL 201/1967, consoante consolidado na Súmula Vinculante n. 47/STF. Intime-se as  autoridades imputadas como coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações nos termos do art. 7º, inciso I, da lei 12.016/09. 3.1. Cientifique-se a Fazenda Pública Municipal e Câmara Municipal de Vereadores para que, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da L.12016/2009.

Redação/Tamoios News