A Associação de Amparo a Mulher Sebastianense (AAMS) propôs essa semana perante a justiça estadual uma ação para que o presidente da Câmara Municipal de São Sebastião (SP), Marcos Fuly, retome o processo de cassação do vereador Diego de Castro Pereira, conhecido como Diego Nabuco, pelo suposto crime de assédio sexual cometido contra uma ex-assessora parlamentar nas dependências do gabinete funcional.
De acordo com o advogado da associação, Rodrigo Inacio da Silva, a ação judicial procura determinar que o presidente da Câmara, com base no princípio da moralidade da administração pública, coloque a denúncia em julgamento para que Diego Nabuco seja julgado pelos seus pares. “Pois a quebra de decoro parlamentar ou a falta de decoro parlamentar só é processada e julgada pelo próprio legislativo. Ou seja, a associação não pode entrar com uma ação direta contra o vereador e, sim promover com que a presidência faça a correção do rito para poder julgar o vereador no plenário”.
Para o advogado, há uma demora excessiva da presidência da câmara para corrigir o rito do processo 350/2024 que trata do julgamento de Diego Nabuco. Tendo em vista o presidente
atual Marcos Fuly não ter sido reeleito para o próximo mandato como vereador, é bem provável que há uma falta de estímulo como representante popular, e também não querer se indispor com o vereador alvo das investigações.
A partir da retomada do julgamento pela Câmara Municipal, a comissão poderá pedir o afastamento preliminar do Diego Nabuco pelo tempo prazo regimental da casa, e ao final votar
pela cassação do mandato eletivo do vereador.
Câmara Municipal
Questionado pela reportagem do Tamoios, a assessoria de imprensa do presidente da Câmara Marcos Fuly, informou que o processo está em fase de recurso no STJ – Superior Tribunal de Justiça, pois a Câmara de São Sebastião entende que o rito adotado no processo está correto.
Entenda o Caso
A ex-assessora parlamentar protocolou no dia 12 de abril, na Câmara Municipal, denúncia de assédio sexual contra o verador Nabuco. Ela havia registrado um Boletim de Ocorrência na delegacia de Polícia de São Sebastião, onde relatou que a pedido do vereador, foi ao Banco Bradesco depositar R$ 5,4 mil em dinheiro, e começou a receber mensagens e ligações para que retornasse ao gabinete. Nas mensagens o vereador pedia que entrasse em no gabinete, trancasse a porta e entrasse em sua sala. E assim que abriu a porta se deparou com o vereador com as calças abertas e uma mulher desconhecida nua em sua frente. A assessora fechou a porta e recebeu nova mensagem de Nabuco dizendo que era para ficar, ela recusou.
Na sessão do dia 16 de abril de 2024, os vereadores aprovaram por unanimidade o pedido de afastamento por 90 dias do vereador Nabuco, devido a acusação de assédio sexual pela ex-assessora parlamentar. O afastamento foi votado após a aprovação, também por unanimidade, do processo de investigação contra o parlamentar. E foi encaminhado diretamente para a Comissão de Ética ouvir todos os envolvidos e emitir um parecer com o pedido de cassação ou não do mandato do vereador, no prazo de 90 dias.
O Delegado do 1º Distrito Policial de São Sebastião, no dia 15 de abril, solicitou ao Juiz da Vara Criminal, “Sigilo Judicial” no inquérito sobre Ato Obsceno e Corrupção Passiva, envolvendo a ex-assessora parlamentar e o vereador Nabuco.
Segundo a justificativa do delegado, “a vítima seria a assessora do vereador Diego Nabuco”, “diante da irrazoável exposição que este apuratório pode trazer a um detentor de cargo eletivo, levando-se em conta ainda 2024 ser ano de eleições municipais, requer que seja a partir de então tramitado por meio de sigilo tal Inquérito Policial”.
No dia 19 de abril, o juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião concedeu liminar para o vereador Nabuco, retornar às atividades na Câmara, suspendendo o afastamento aprovado por unanimidade pelos vereadores, apontando falhas no processo. E no dia 21 de abril, Nabuco conseguiu uma liminar na Justiça que suspendeu o processo de cassação instaurado na Câmara, novamente apontando falhas no processo. Segundo o apontamento a comissão deveria ser formada por sorteio e não encaminhada diretamente à Comissão de Ética.
No dia 21 de maio de 2024, o Juiz deferiu em parte, “para determinar a suspensão da tramitação processo político-administrativo n. 350/2024 instaurado em face do impetrante Diego de Castro Pereira, enquanto não se corrigir o seu rito ao prescrito no DL 201/1967, consoante consolidado na Súmula Vinculante n. 47/STF. Intime-se as autoridades imputadas como coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações nos termos do art. 7º, inciso I, da lei 12.016/09. 3.1. Cientifique-se a Fazenda Pública Municipal e Câmara Municipal de Vereadores para que, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da L.12016/2009.
Redação/Tamoios News