A Câmara Municipal de São Sebastião declarou nesta sexta-feira (24), a extinção do mandato do vereador Thiago Alack de Souza Ramos, conhecido por Thiago Baly. A decisão foi fundamentada no artigo 102, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, considerando que o parlamentar não tomou posse dentro do prazo legal, sem apresentação de justificativa aceita pela Câmara.
E oficializou a convocação do 1º suplente do PSDB, Luiz Carlos de Mello Cardim, para assumir o mandato de vereador. O procedimento está em conformidade com os dispositivos do artigo 15, parágrafo 1º, inciso “a”, e artigo 16, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, bem como do artigo 100, parágrafo 4º, do Regimento Interno. Cardim deverá tomar posse no prazo de 10 dias a partir da publicação oficial do ato de convocação. A posse ocorrerá no dia 4 de fevereiro, garantindo a continuidade das atividades legislativas e a plena representatividade da população no Legislativo Municipal.
Entenda o caso
Thiago Alack de Souza Ramos, vereador eleito pelo PSDB, é suspeito de ter envolvimento em um homicídio que aconteceu no dia 6 de abril de 2024, no bairro do Sítio Velho, na cidade de São Sebastião – SP. Baly está foragido desde o dia 30 de outubro de 2024.
A juíza da Vara Criminal de São Sebastião, apontou que Thiago Baly, se desentendeu com a vítima minutos antes do crime. Baly afirmou que esteve no local, mas alegou que parou para ajudar um rapaz que estava com problemas mecânicos em seu carro e foi embora.
Segundo o relatório final de investigação da Polícia Civil, a vítima Victor Alexandre de Lima, de 22 anos, recebeu uma ligação no dia do crime e foi até o Sítio Velho negociar uma venda com Maiquel Douglas Pires Ferreira, quando foi atingido por dois disparos. Maiquel confessou em seu depoimento à polícia que atirou contra Victor, mas alegou que agiu em legítima defesa. Maiquel teve a prisão convertida em preventiva pela Justiça, durante o andamento das investigações.
Para o Ministério Público, Baly mandou matá-lo, pois havia recebido informações de que Victor sequestraria sua filha. Baly nega ter envolvimento no assassinato.
A juíza cita em sua decisão que “há presença de indícios suficientes nos autos a indicar a imprescindibilidade da prisão preventiva e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão no caso em concreto”. E apontou ainda que “se soltos, podem se evadir do distrito da culpa a fim de se furtar à responsabilidade penal”.
O recurso para revogar o mandado foi negado no dia 8 de dezembro de 2024, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF. O ministro decidiu manter a prisão preventiva de Bally e destacou que, apesar de ser uma medida excepcional, a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do caso.
A defesa do vereador eleito havia apresentado um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça – STJ, e a revogação da prisão preventiva também foi negada pelo ministro Herman Benjamin.
Redação/Tamoios News