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Vítima de suposto assédio sexual cometido por Nabuco pede novamente cassação do vereador

Tamoios News
Vereador Nabuco

Tereza Cristina Feitosa de Sousa, responsável por denunciar Diego de Castro Pereira, conhecido como Vereador Nabuco, pelo crime de assédio sexual, solicitou que o Presidente da Câmara de São Sebastião (SP), Edgar Celestino, instaure novo procedimento de cassação do mandato do vereador. O pedido foi feito após o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, Vitor Hugo Oliveira, anular o processo realizado no ano passado.

A sentença para anulação do processo de cassação do mandato do vereador, realizado no dia 16 de abril de 2024, foi proferida na primeira semana de janeiro deste ano, mas não divulgada, o advogado da vítima entrou com a solicitação ao presidente da Câmara no último dia 19 de fevereiro.

Procurado pela reportagem do site Tamoios News para esclarecer o motivo do juiz anular o processo aberto na Câmara Municipal de São Sebastião, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo declarou que esse processo tramita sob segredo de justiça e, que portanto não há nenhuma informação disponível.

Já a Câmara Municipal de São Sebastião ainda não se pronunciou sobre o caso até o momento da publicação da matéria.

Relembre o caso

A ex-assessora parlamentar protocolou no dia 12 de abril de 2024, na Câmara Municipal de São Sebastião, a denúncia de assédio sexual contra o verador Nabuco. De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na delegacia de Polícia de São Sebastião, a vítima relatou que a pedido do vereador, foi ao Banco Bradesco depositar R$ 5,4 mil em dinheiro e que durante esta ação começou a receber mensagens e ligações do vereador para que retornasse ao gabinete. Nas mensagens, Nabuco pedia que a vítima fosse no gabinete, trancasse a porta de entrada e entrasse na sala dele. Ao entrar na sala, a vítima se deparou com o vereador com as calças abertas e uma mulher desconhecida nua. A assessora fechou a porta e recebeu nova mensagem do vereador dizendo que era para ficar, porém a vítima recusou.

O Delegado do 1º Distrito Policial de São Sebastião, no dia 15 de abril, solicitou ao Juiz da Vara Criminal,  “Sigilo Judicial” no inquérito sobre Ato Obsceno e Corrupção Passiva, envolvendo a ex-assessora parlamentar e o vereador Nabuco. Segundo a justificativa do delegado, “a vítima seria a assessora do vereador Diego Nabuco”,  “diante da irrazoável exposição que este apuratório pode trazer a um detentor de cargo eletivo, levando-se em conta ainda 2024 ser ano de eleições municipais, requer que seja a partir de então tramitado por meio de sigilo tal Inquérito Policial”.

Na sessão do dia 16 de abril de 2024, os vereadores aprovaram por unanimidade o pedido de afastamento por 90 dias do vereador Nabuco, devido a acusação de assédio sexual pela ex-assessora parlamentar. O afastamento foi votado após a aprovação, também por unanimidade, do processo de investigação contra o parlamentar.

No dia 19 de abril, o juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião concedeu liminar para o vereador Nabuco, retornar às atividades na Câmara, suspendendo o afastamento aprovado por unanimidade pelos vereadores, apontando falhas no processo.

Já no dia 21 de abril, Nabuco conseguiu uma liminar na Justiça que suspendeu o processo de cassação instaurado na Câmara, novamente apontando falhas no processo. Segundo o apontamento a comissão deveria ser formada por sorteio e não encaminhada diretamente à Comissão de Ética.

Nas últimas eleições municipais de 2024, Diego Nabuco conseguiu se reeleger para cumprir o seu 2º mandato de vereador com 1.019 votos.

Vereador Nabuco

Questionado o advogado do Vereador Nabuco, informou sobre esse processo político administrativo, que simplesmente não houve assédio, não aconteceu crime algum, o que houve, sim, foi que em período eleitoral teve um grande esforço para prejudicar a viabilidade de sua reeleição, isso tudo se denota por meio dos dois mandados de segurança deferidos pelo mesmo juiz da primeira vara cível de São Sebastião e um deles corroborados por acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que reconheceu ilegalidade em dois aspectos, no primeiro, o afastamento cautelar de mandato eletivo, o que é vedado por lei, o segundo, foi o modo com que fora conduzido o processo de cassação do vereador, de forma parcial, arbitrária e em desconformidade com o Decreto Lei 201/67, o que é estritamente vedado em nosso ordenamento jurídico. Quanto à reabertura do processo, esta possibilidade não existe. O processo político administrativo tem prazo certo e determinado para seu início e término, não se suspendendo ou interrompendo, conforme posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, sob pena de sendo algo diferente disso, termos um processo ad eternum sobre fatos inverídicos.

Redação/Tamoios News