Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, no dia 28 de fevereiro, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza), para o ano de 2025, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza) é de 6.795 mil toneladas, definido com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, publicada em 2023, e considerando as discussões do Grupo de Trabalho da Tainha.
O limite de captura total da tainha, no ano de 2025, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:
I – 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
II – 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
III – 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia, modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
IV – 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e
V – 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.
Fonte: Ministérios da Pesca e Aquicultura